PL PROJETO DE LEI 2485/2024
Projeto de Lei nº 2.485/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Andradas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Andradas o imóvel com área de 12.314,00m² (doze mil, trezentos e quatorze metros quadrados), situado no Bairro do Óleo, naquele município, conforme transcrição nº 7.059, Livro 3-N, fls 83, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Jocelém José de Andrade, ao funcionamento de Estação de Tratamento de Água – ETA –, à implantação e funcionamento de uma creche municipal, bem como outras benfeitorias.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2024.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: Este projeto de lei de doação do terreno estadual situado no bairro do Óleo, no município de Andradas, propõe a transferência da propriedade do terreno para o referido município, a fim de abrigar uma série de novos empreendimentos, como o funcionamento de Estação de Tratamento de Água, o funcionamento de uma escola (Escola Municipal Jocelém José de Andrade) e de uma creche municipais, de modo a proporcionar educação pública de qualidade e atenção às crianças do bairro de maneira mais ágil e eficiente.
Nesse sentido, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.