PL PROJETO DE LEI 2481/2024
Projeto de Lei nº 2.481/2024
Altera a Lei nº 24.786, de 6 de junho de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado, para definir como discriminação contra a pessoa com deficiência a recusa de matrícula ou cobrança de taxa adicional para aluno com transtorno do espectro autista – TEA.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 6º da Lei nº 24.786, de 6 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 6º – (…)
Parágrafo único – A recusa de matrícula, bem como a cobrança de taxa adicional para matrícula de pessoa com transtorno do espectro autista – TEA – na rede pública ou privada de ensino consistirá em discriminação contra a pessoa com deficiência para todos os fins legais.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2024.
Cristiano Silveira (PT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Adriano Alvarenga. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.445/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.