PL PROJETO DE LEI 2477/2024
Projeto de Lei nº 2.477/2024
Declara de utilidade pública a Academia Miraiense de Letras, com sede no Município de Miraí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Academia Miraiense de Letras, com sede no Município de Miraí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2024.
Grego da Fundação (PMN), vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: O objetivo deste projeto é declarar de utilidade pública a instituição sem fins lucrativos que tem por finalidade congregar pessoas que se dediquem às atividades literárias e culturais em suas mais diversas formas de expressão, entre outras ações.
No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não faz distinção quanto a religião, cor, sexo, condição social das pessoas assistidas e atende com a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Cabe ressaltar que a entidade se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é constituída por pessoas idôneas, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.