PL PROJETO DE LEI 2467/2024
Projeto de Lei nº 2.467/2024
Institui a Campanha Permanente de Publicidade sobre o Direito a Vaga de Estacionamento Especial para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – e dispõe sobre a divulgação dessa campanha nas escolas do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Campanha Permanente de Publicidade sobre o Direito a Vaga de Estacionamento Especial para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – no Estado.
Art. 2º – A campanha tem como objetivo:
I – informar e conscientizar a população sobre o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – ao uso de vagas de estacionamento especial;
II – promover a inclusão e acessibilidade das pessoas com TEA;
III – esclarecer sobre a legislação vigente que garante esse direito;
IV – sensibilizar a sociedade sobre a importância de respeitar essas vagas.
Art. 3º – A campanha será realizada por meio de:
I – anúncios em rádio, televisão, jornais, revistas, e internet;
II – material informativo, como cartazes e folhetos, a ser distribuído em repartições públicas, estabelecimentos de ensino, centros de saúde e demais locais de grande circulação;
III – palestras, seminários e eventos educativos voltados para a sensibilização sobre o direito das pessoas com TEA;
IV – parcerias com entidades representativas de pessoas com TEA e outras organizações da sociedade civil.
Art. 4º – As escolas da rede pública estadual deverão promover a divulgação da campanha, incluindo:
I – afixação de cartazes e distribuição de folhetos informativos sobre o direito às vagas de estacionamento especial para pessoas com TEA;
II – realização de atividades educativas, como palestras e debates, voltadas para alunos, pais e profissionais da educação sobre o tema;
III – inclusão do tema nas discussões sobre direitos e cidadania no currículo escolar.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de junho de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB), vice-líder do Bloco Avança Minas e responsável da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista.
Justificação: Este projeto de lei tem como propósito instituir uma campanha permanente de publicidade sobre o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – ao uso de vagas de estacionamento especial, garantindo maior conscientização e respeito a esse direito.
A divulgação nas escolas é essencial para que desde cedo crianças e adolescentes sejam educados sobre a importância da inclusão e do respeito às pessoas com necessidades especiais. A campanha contribuirá para a promoção da acessibilidade e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Assim, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.