PL PROJETO DE LEI 2458/2024
Projeto de Lei nº 2.458/2024
Declara de utilidade pública a Associação Ilê Axé Omolocô Ti Oxossi Ogbani, com sede no Município de São João del-Rei.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Ilê Axé Omolocô Ti Oxossi Ogbani, com sede no Município de São João del-Rei.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2024.
Andréia de Jesus (PT), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: A Ilê Axé Omolocô Ti Oxossi Ogbani foi fundada em 2008 e é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, que tem por objetivo promover campanhas com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento à comunidade, incentivar a participação da comunidade e instituições públicas e privadas nas ações e programas voltados ao atendimento de pessoas carentes e manutenção de instituição da mesma finalidade.
Ademais, a instituição tem por finalidade a difusão da cultura africana e afro-brasileira, bem como de combate à discriminação, ao racismo e ao preconceito de qualquer cultura e/ou religião.
O processo objetivando a utilidade pública da Associação Ilê Axé Omolocô Ti Oxossi Ogbani encontra-se legalmente amparado, em observância às exigências contidas na Lei nº 12.972 de 1998, motivo pelo qual, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.