PL PROJETO DE LEI 2424/2024
Projeto de Lei nº 2.424/2024
Institui o Programa Viver Bem, Ensinar Melhor, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Programa Viver Bem, Ensinar Melhor, no âmbito da Secretaria da Educação, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar dos profissionais da educação da rede pública estadual.
Art. 2º – O Programa Viver Bem, Ensinar Melhor terá como diretrizes:
I – promoção da saúde física, mental e emocional dos profissionais da educação;
II – desenvolvimento de ações preventivas e de intervenção em situações de risco psicossocial;
III – fomento à qualidade de vida no ambiente de trabalho;
IV – capacitação contínua dos profissionais da educação em temas relacionados à saúde integral e bem-estar;
V – criação de espaços de escuta e acolhimento para os profissionais da educação;
VI – implementação de programas de apoio e acompanhamento psicológico, social e de saúde física.
Art. 3º – São beneficiários do Programa Viver Bem, Ensinar Melhor:
I – professores;
II – coordenadores pedagógicos;
III – diretores escolares;
IV – demais profissionais que atuem nas unidades escolares da rede pública estadual.
Art. 4º – O Programa Viver Bem, Ensinar Melhor será implementado por meio das seguintes ações:
I – realização de campanhas de conscientização sobre a importância da saúde integral e do bem-estar;
II – oferecimento de atendimento psicológico individual e em grupo;
III – criação de grupos de apoio e desenvolvimento de redes de suporte entre os profissionais da educação;
IV – promoção de atividades de lazer, cultura e esporte voltadas aos profissionais da educação;
V – parcerias com instituições de saúde e de assistência social para a oferta de serviços especializados;
VI – desenvolvimento de cursos, oficinas e palestras sobre temas relacionados à saúde integral, bem-estar e qualidade de vida;
VII – implementação de programas de prevenção e combate ao estresse, ansiedade, depressão, doenças ocupacionais e outras condições relacionadas ao ambiente de trabalho;
VIII – incentivo à prática de atividades físicas e adoção de hábitos saudáveis.
Art. 5º – A Secretaria da Educação poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para a execução das ações previstas no Programa Viver Bem, Ensinar Melhor.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2024.
Professor Wendel Mesquita (Solidariedade)
Justificação: O presente projeto de lei que institui o Programa Viver Bem, Ensinar Melhor, no âmbito da Secretaria da Educação, é uma iniciativa indispensável para a promoção da qualidade de vida e bem-estar dos profissionais da educação da rede pública estadual. A justificativa para a criação deste programa se fundamenta em diversos aspectos que evidenciam a necessidade e os benefícios desta ação.
A saúde física, mental e emocional dos profissionais da educação é um fator determinante para a qualidade do ensino e o desempenho escolar dos alunos. Estudos têm demonstrado que professores e demais profissionais da educação enfrentam altos níveis de estresse, ansiedade e outras questões de saúde mental decorrentes das exigências da profissão. O Programa Viver Bem, Ensinar Melhor visa proporcionar suporte adequado, prevenindo e tratando essas condições, garantindo um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Um ambiente de trabalho saudável é essencial para o bem-estar dos profissionais e para a eficácia do processo educativo. O Programa inclui ações voltadas à promoção de um ambiente de trabalho positivo, com a implementação de atividades de lazer, cultura e esporte, bem como a criação de espaços de escuta e acolhimento. Estas ações não só melhoram a satisfação e a motivação dos profissionais, como também têm um impacto positivo na qualidade do ensino oferecido aos alunos.
A prevenção de doenças ocupacionais e a intervenção em situações de risco psicossocial são aspectos cruciais para a saúde dos profissionais da educação. O Programa Viver Bem, Ensinar Melhor propõe a realização de campanhas de conscientização e a oferta de serviços especializados, como atendimento psicológico e grupos de apoio. Estas medidas visam identificar precocemente e tratar questões que possam afetar a saúde e o desempenho dos profissionais, contribuindo para um ambiente escolar mais seguro e acolhedor.
A capacitação contínua dos profissionais da educação em temas relacionados à saúde integral e bem-estar é uma das diretrizes do Programa. Por meio de cursos, oficinas e palestras, os profissionais serão equipados com conhecimentos e habilidades para lidar com desafios relacionados à saúde e qualidade de vida. Este investimento em capacitação é fundamental para a formação de uma rede de apoio dentro das escolas, promovendo uma cultura de cuidado e prevenção.
A possibilidade de firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas amplia o alcance e a eficácia do Programa. A colaboração com instituições de saúde e de assistência social permitirá a oferta de serviços especializados e a implementação de ações integradas, potencializando os resultados do Programa.
O Programa Viver Bem, Ensinar Melhor representa um avanço significativo na valorização e cuidado dos profissionais da educação. Ao promover a saúde integral, a qualidade de vida e o bem-estar desses profissionais, o Programa contribui diretamente para a melhoria da educação pública estadual. Diante dos benefícios esperados e da relevância desta iniciativa, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Maria Clara Marra. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 484/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.