PL PROJETO DE LEI 2423/2024
Projeto de Lei nº 2.423/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matozinhos o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matozinhos os seguintes imóveis:
I – terreno situado à Rua Magalhães Pinto, com área total de 1.200,00m² (mil e duzentos metros quadrados), registrado sob a Transcrição nº 1.769, Livro 3-B, à fls. 253, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matozinhos/MG;
II – terreno situado à Rua Magalhães Pinto, com área total de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), registrado sob a Transcrição nº 2.014, Livro 3-C, à fls. 34, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matozinhos/MG.
Art. 2º – Os imóveis descritos nas alíneas “a” e “b” destinam-se à instalação de Unidade de Ensino, visando o atendimento do público de Educação Infantil.
Art. 3º – Os imóveis de que trata o art. 1º reverterão ao patrimônio do Estado se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da data de publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2024.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: A presente proposição visa autorizar a doação da área para o Município de Matozinhos, a fim de garantir a correta aplicação da função social do terreno.
Destaca-se que a doação se destina à instalação de uma Unidade de Ensino voltada para a Educação Infantil, o que garantirá que todas as crianças tenham acesso a uma educação de qualidade desde os primeiros anos de vida, contribuindo para o desenvolvimento integral e para a formação de cidadãos mais preparados.
A instalação da unidade de ensino beneficiará diretamente as famílias residentes nas proximidades Unidade, que terão acesso facilitado a uma educação infantil de qualidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.