PL PROJETO DE LEI 2420/2024
Projeto de Lei nº 2.420/2024
Declara de utilidade pública a Transformação Ibiá, com sede no Município de Ibiá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Transformação Ibiá, com sede no Município de Ibiá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB), vice-líder do Bloco Avança Minas.
Justificação: A Associação “Transformação Ibiá” tem como objetivo contribuir para a formação sociocultural da comunidade de Ibiá, proporcionando atividades que enriquecem o conhecimento, promovem a cultura local e incentivam a participação cívica. Além disso, busca possibilitar a formação de pessoas valorosas, abertas ao mundo e com visão de futuro, enquanto descobre e valoriza talentos artísticos locais, promovendo um ambiente propício para o desenvolvimento pessoal e coletivo.
A entidade também se propõe a despertar o protagonismo juvenil e o espírito de liderança entre os jovens de Ibiá, incentivando a participação ativa na comunidade e preparando futuras lideranças, por meio de suas atividades que mobilizam a comunidade para a transformação social, promovendo a aprendizagem, o interesse pela educação e o acesso a oportunidades de capacitação profissional e técnica.
Valorizando o princípio da equidade, a Associação prioriza o acesso e a permanência de crianças, adolescentes e jovens, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, em atividades de saúde, esporte, lazer e cultura, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento humano.
Diante do exposto, considera-se que a concessão do título de Utilidade Pública à Associação “Transformação Ibiá” é de fundamental importância para o fortalecimento de suas ações em prol do desenvolvimento integral da comunidade ibiaense, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e culturalmente rica.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.