PL PROJETO DE LEI 2406/2024
Projeto de Lei nº 2.406/2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Institui o Dia Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 (sete) de junho.
Art. 2º – A instituição do Dia Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette tem como principais objetivos:
I – divulgar à comunidade as causas da Síndrome de Tourette;
II – informar os tratamentos adequados;
III – esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes; e
IV – promover campanhas educativas.
Art. 3º – O Dia Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de maio de 2024.
Marli Ribeiro (PL)
Justificação: A síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico que geralmente se instala na infância, caracterizado por tiques motores ou vocais que ocorrem com frequência e intensidade variáveis, não necessariamente ao mesmo tempo. Os tiques motores, em 80% dos casos, são a manifestação inicial da síndrome. Geralmente aparecem por volta dos sete anos, variando dos dois aos quinze anos. Em geral, apresentam-se na forma de tiques simples, como piscadelas de olhos, mas podem se manifestar através de movimentos de piscar, franzir a testa, contrair os músculos da face, balançar a cabeça, contrair em trancos os músculos abdominais ou outros grupos musculares, além de movimentos mais complexos que parecem propositais, como tocar ou bater em objetos próximos.
O início das vocalizações geralmente ocorre posteriormente aos tiques motores, na idade media de onze anos, frequentemente na forma de pigarro, fungadelas, tosse, exclamações coloquiais, entre outras. Em alguns casos, os tiques vocais são os primeiros a surgir.
A coprolalia, emissão involuntária de palavras obscenas (palavrões) é encontrada em menos de um terço dos casos. Embora sejam menos frequentes, as vocalizações são os sintomas que tornaram a síndrome mais conhecida.
Em alguns casos os pacientes podem apresentar a copropraxia (gestos obscenos involuntários), a escolalia (repetir palavras ouvidas), a ecopraxia (repetir gestos vistos) e ainda a palilalia (repetir as próprias palavras).
A intensidade dos tiques é variável, desde quase imperceptíveis, como um leve levantar de ombros, até tiques aparatosos como saltos ou fortes latidos. Às vezes são camuflados em atitudes corriqueiras como, por exemplo, afastar o cabelo do rosto, ajeitar a roupa, sempre reconhecidos pelo seu caráter repetitivo. Na maioria das vezes, os tiques são de tipos diferentes e variam no decorrer de uma semana ou de um mês para outro. Em geral, eles ocorrem em ondas, com frequência e intensidade variáveis, pioram com o estresse e são independentes dos problemas emocionais. Após a instalação do quadro, os sintomas passam a apresentar flutuação na intensidade, principalmente na adolescência.
Uma série de comportamentos se associam à ST, como a hiperatividade, a automutilação os distúrbios de conduta e de aprendizado, além de Sintomas Obsessivos-Compulsivos – SOC. Alguns autores observaram que mais de 40% dos pacientes com a ST apresentavam o Transtorno Obsessivo-Compulsivo – TOC. Aproximadamente 90% dos portadores da ST têm sintomas obsessivos. Esses sintomas provocam alto nível de estresse aos pacientes, e o sofrimento e frustração que muitos experimentam diariamente é visível. Alguns pacientes conseguem suprimir a eclosão do tique por alguns períodos, ao custo de muito esforço.
Por seus efeitos, que podem causar desconforto em meios sociais, a síndrome também pode provocar sentimentos de fobia social, ansiedade e irritabilidade. Estima-se que um terço dos pacientes apresente remissão completa ao final da adolescência, outros apresentam melhora dos tiques, e o restante continua sintomático durante toda a vida adulta. Remissões espontâneas foram relatadas em 3% a 5% dos casos.
No Brasil não temos muitas campanhas sobre o assunto e, infelizmente, por falta de conhecimento da sociedade, muitos portadores da ST são vítimas de preconceitos e estigmas, e acabam passando a viver reclusos por vergonha e medo.
O projeto de lei ora apresentado tem por objetivo propiciar uma divulgação e uma conscientização de toda a população sobre a síndrome e, assim, garantir uma melhor condição de vida aos seus portadores.
Diante do exposto, certo da importância da presente proposição, contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.