PL PROJETO DE LEI 2405/2024
Projeto de Lei nº 2.405/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campestre o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campestre o imóvel com área de 1.680m² (um mil e seiscentos e oitenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Antônio Carlos, nº 300, Centro, Campestre, no Município de Campestre, e registrado sob o nº 4.007, a fls. 145 do Livro 3H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campestre.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a ampliar o atendimento da Educação Infantil.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2024.
Antonio Carlos Arantes (PL), 1º-secretário.
Justificação: A Secretaria Municipal de Educação de Campestre, ao assumir a atual gestão, além dos desafios impostos pelo ensino híbrido, deparou-se com um grande problema quanto a sua rede física. Durante o ano de 2021 o prédio da maior escola do Município foi interditado pelo Corpo de Bombeiros. Tal interdição evidenciou a necessidade urgente da construção de um novo prédio e de outra escola para atender a demanda da educação Infantil para que a Meta 1 do PNE seja alcançada.
Soma-se ao exposto acima o fato de o Município de Campestre ter aderido ao projeto Mãos dadas junto ao Governo do Estado de Minas Gerais, já para solucionar seu problema quanto a precariedade e a falta de estrutura física adequada para atendimento dos alunos, firmando parceria para a construção de uma escola para atendimento dos Anos Iniciais de Ensino Fundamental.
O projeto mãos dadas é uma inciativa do Governo Estadual que visa municipalizar as escolas de anos iniciais de Ensino Fundamental em todo o estado para elevar a qualidade da educação, diminuir a evasão escolar, melhorar a infraestrutura das escolas, possibilitar a ampliação da oferta de educação infantil pelos municípios e melhorar o atendimento ao Ensino médio com cursos profissionalizantes.
Pensando na utilização do referido prédio da Escola Coronel José Custódio para atender a demanda de 4 e 5 anos da Educação infantil, será possível a ampliação do atendimento à Educação Infantil inclusive com a possibilidade de Cadastro de novas matrículas no município.
O prédio que atende hoje essas crianças (Cantinho do Saber) se encontra precário, sem espaço para recreio, pátio, quadra, banheiros extremamente inadequados, além do fato de não ser suficiente para abranger toda a demanda de alunos, além do fato de que com o funcionamento da Educação Infantil no prédio da Escola Coronel José Custódio há a possibilidade do atendimento das crianças em tempo integral, também para alcançar meta 6 do PNE sobre o atendimento de Educação em Tempo Integral.
Diante da necessidade de ampliar a educação infantil no município de Campestre e da importância de investirmos cada vez mais numa educação de qualidade para nossas crianças, ofertando um ambiente digno para que todas possam se desenvolver integralmente em um ambiente seguro.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.