PL PROJETO DE LEI 2399/2024
PROJETO DE LEI Nº 2.399/2024
Institui o Dia Estadual da Serra do Espinhaço.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Minas Gerais, o “Dia Estadual da Serra do Espinhaço”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de dezembro.
Art. 2º – O dia a que se refere o art. 1º tem como objetivo fomentar e promover a conservação da natureza e das culturas da Serra do Espinhaço e convocar os poderes públicos estadual e municipais a promoverem ações para a promoção deste território.
Art. 3º – No Dia Estadual da Serra do Espinhaço orienta-se e exemplifica-se para que sejam realizadas ações como:
I – eventos, campanhas e outras ações educativas que alcancem toda a sociedade e que contribuam para a preservação e reconhecimento das dimensões culturais e ambientais da Serra do Espinhaço, incluindo assim as paisagens naturais e culturais na sua área de abrangência;
II – ações que envolvam o fomento à preservação da história sociocultural e dos saberes tradicionais do território, por meio de programas que reflitam as mais diversas identidades e patrimônios materiais e imateriais identificados nas comunidades tradicionais e dos povos originários da Serra do Espinhaço;
III – realização de ações que estimulem as funções e ações estratégicas de conservação, desenvolvimento, apoio logístico e conhecimento tradicional e científico, gestão compartilhada e comunicação e monitoramento da Serra do Espinhaço;
IV – ações que envolvam a difusão da importância da Serra do Espinhaço como fonte de recursos hídricos;
V – estímulo a ações de fomento ao turismo, incluído o turismo de Base Comunitária na Serra do Espinhaço, que guardem relação com a valorização e a preservação de seu patrimônio cultural e natural;
VI – ações que fortaleçam a implementação do Plano de Conservação Dinâmica do Sistema Importante do Patrimônio Agrícola Mundial – Sipam – Apanhadores(as) de Sempre-vivas, reconhecido em 2020 como patrimônio agrícola mundial pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura – FAQ/ONU.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2024.
Bella Gonçalves – Leninha.
Justificação: A Serra do Espinhaço é uma cadeia de montanhas, caracterizada como a única cordilheira do Brasil, que se estende por cerca de 1.000 (mil) quilômetros em Minas Gerais até alcançar a fronteira do Estado da Bahia. Ela percorre um trajeto de 172 (cento e setenta e dois) municípios entre esses dois Estados, dos quais cerca de 90% no Estado de Minas Gerais. Em sua extensão há diversos biomas brasileiros de grande importância para a preservação da biodiversidade – mata atlântica, cerrado e caatinga. Há uma peculiaridade em sua vegetação que são as formações de Campos Rupestres, campos floridos que se desenvolvem em solos planos, pedregosos ou arenosos em terras altas cortadas por rios e cachoeiras que formam um rico mosaico natural.
A Serra do Espinhaço é uma área prioritária para a proteção de mananciais hídricos e se constitui como parte das principais bacias hidrográficas brasileiras que deságuam em direção ao Oceano Atlântico, tais como as bacias dos rios São Francisco, Doce, Jequitinhonha, entre outras. A Serra do Espinhaço é uma região de grande importância para o fornecimento desse estratégico recurso natural. Marcos Callisto, professor da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG – e especialista em recursos hídricos, estima que 50 milhões de brasileiros dependem das águas que nascem nos topos da cordilheira do Espinhaço e podem ser diretamente afetadas pela extinção iminente do Campo Rupestre. A Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – consome a água que se acumula nas rochas do Quadrilátero Ferrífero. Na avaliação do especialista citado, os Campos Rupestres são o berço de 16 importantes bacias hidrográficas que drenam para outras regiões, Norte a Sul, e abastecem milhares de municípios e 90% da população no sudeste do Brasil.
A Cordilheira do Espinhaço possui grande riqueza no que toca à diversidade biológica, geológica e cultural e a ocupação humana na região alcança registros de cerca de 12 mil anos atrás, sendo local de vários sítios arqueológicos, com pinturas rupestres, objetos manufaturados, armas e urnas funerárias que já foram identificados e diversos outros sítios ainda por serem catalogados que precisam ser preservados.
Há no território da Serra do Espinhaço modos de vida tradicional que se expressam em conhecimento profundo da natureza e de seus ciclos, são povos que exercem o direito à moradia e ocupação do território por várias gerações, realizando atividades de subsistência, além da manutenção de importantes simbologias, mitos e rituais associados à caça, pesca e atividades extrativistas, com impacto limitado sobre o meio ambiente, consubstanciando uma cultura distinta que deve ser preservada e
Segundo o Prof. Miguel Ângelo Andrade, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, releva apontar que a Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço – RBSE – foi reconhecida pelo ofício da United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization em Paris, no dia 24 de junho de 2005, através do Man and the Biosphere – MaB – Programme – Meeting of the Bureau of the International Coordinating Council, Unesco Headquarters, reconhecendo-se no âmbito internacional uma rica biodiversidade que levou à declaração de seu território como Reserva Mundial da Biosfera pela Unesco.
A Serra do Espinhaço possui identidade territorial (natural, cultural, econômica, histórica) para o reconhecimento da RBSE e seu dinamismo convoca seu monitoramento e revisões contínuas. A revisão da RBSE estava assumida desde o reconhecimento da Fase 1, até a Bahia, Chapada Diamantina. A Ia Revisão Periódica da RBSE (Io Decênio), enviada em 2015 Unesco, foi aprovada com êxito e reconheceu os esforços do Comitê Estadual da RBSE na 22nd Meeting of the International Advisory Committee for Biosphere Reserves As Approved by the Chair and the Rapporteur (22ª Reunião do Conselho Consultivo de Reservas da Biosfera da Unesco), ocorrida em janeiro de 2016 prevê a ampliação da RBSE em sua Fase 2 (Págs. 40, 150, 157; 158; 224; 284; 294). A articulação e mobilização de atores estratégicos e com demanda legítima de diversos setores tem dialogado há anos com o Comitê Estadual da RBSE, solicitando a ampliação da RBSE para a região norte de Minas Gerais. Desta forma, e de forma participativa, em 2019 a Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço obteve, com êxito, a aprovação da sua Fase 2 pela Unesco, abrangendo hoje, 173 municípios em Minas Gerais.
O incremento da RBSE, a partir dos princípios e funções da Reserva da Biosfera para uma das regiões mais ricas em biodiversidade do Brasil, com a conexão entre os Campos Rupestres, as Veredas e as Turfeiras da Serra do Espinhaço, bem como a utilização das unidades de planejamento territorial dos Biomas Cerrado, Mata Atlântica e Caatinga com a interface geográfica com a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e, com a Fase II, com a Reserva da Biosfera da Caatinga exigem atenção. O conhecimento científico de uma região de grande riqueza em biodiversidade precisa avançar, como no caso dos Geossistemas Ferruginos do Vale do Peixe Bravo.
A descentralização de processos de gestão da RBSE é uma necessidade, regionalizando este vasto território de identidades múltiplas, em sua porção meridional e setentrional, e também por meio da gestão compartilhada de territórios de conservação, quais sejam os Mosaicos de Áreas Protegidas do Espinhaço (Mosaico de Áreas Protegidas Espinhaço Alto Jequitinhonha – Serra do Cabral, já reconhecido, e Mosaico de Áreas Protegidas do Espinhaço Meridional – Serra do Cipó, reconhecido em 13 de setembro de 2018, e o Mosaico de Áreas Protegidas Serra do Espinhaço, Quadrilátero Ferrífero, reconhecido em 28 de dezembro de 2018 pelo Ministério do Meio Ambiente). Na proposta da Fase 2, identificou-se o potencial de reconhecimento de um novo Mosaico de Áreas Protegidas na Região Norte da Serra do Espinhaço, gerando cooperação técnica entre as unidades de conservação, apoio logístico e programas de mobilização social e desenvolvimento regional.
Há um compromisso do governo brasileiro de assumir as Reservas da Biosfera como unidades territoriais para o planejamento, e assim se inclui a Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço e outras reservas brasileiras no Programa Nacional de Conectividade de Paisagens – Conecta (Portaria nº 75, de 26 de março de 2018). Medidas semelhantes podem ser adotadas pelos governos estaduais e municipais e esse Projeto de Lei pode contribuir nesse sentido.
O potencial já instalado a partir de Rotas Turísticas da Serra do Espinhaço que se soma à rede de rotas da região proposta para ampliação da RBSE, bem como a criação do Programa de Trilhas de Longo Percurso que, para o território da RBSE foi inaugurado, em 2018, com a instalação da Trilha TransEspinhaço, itinerário de mais de setecentos quilômetros, conectando cerca de cinquenta unidades de conservação, comunidades e atrativos naturais e culturais do Espinhaço. Destaca-se também o Programa Turístico Cordilheira, o Crer, Caminho Religioso da Estrada Real e a própria Estrada Real e seus patrimônios tombados podem ser incrementados no contexto de estímulo a políticas públicas na área.
Houve a inclusão no zoneamento da Fase II da RBSE de áreas tombadas por instituições do patrimônio artístico e cultural, de gestão de áreas protegidas, com os limites de unidades de conservação não considerados na Fase I. Destacam-se, neste contexto, as Áreas de Proteção Especiais, mananciais estratégicos para abastecimento de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte e Rios de Preservação Permanentes.
Aponta-se o processo de Comunicação, ação estratégica do Plano de Ação da RBSE, que resultou na criação da Revista Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, em 2017, que publicou em sua primeira edição a síntese da Iª Revisão Periódica da RBSE mostram a importância de iniciativas nessa área. Nesse mesmo sentido teve-se a criação do Site da RBSE; a incrementação e disponibilização de informação geoespacial, por meio do Atlas Geoambiental da RBSE coordenado pelo Instituto Prístino e com o apoio do Comitê Estadual da RBSE, que conta com 75 layers de informação e possibilidade de análise de dados; a sinalização de estradas com placas indicativas da RBSE, em mais de 20 municípios, inicialmente; a incorporação dos limites da RBSE na plataforma de Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IDE-Sisema –, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.466/2017, demonstram a necessidade permanente de ampliação da atuação nesse campo.
A inclusão dos Sítios Baze para determinação do novo zoneamento, territórios definidos a partir do Projeto Global “Aliança para Extinção Zero: Proteção de Sítios Naturais Insubstituíveis para a Conservação da Biodiversidade Ameaçada” se aliam à política pública para conservação da biodiversidade, por meio dos Planos de Ação Nacional – PANs –, coordenados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio – e pactuados com a sociedade. Os PANs identificam e orientam as ações prioritárias para combater as ameaças que colocam em risco populações de espécies e ambientes naturais, para, então, protegê-los. Na área de abrangência da RBSE, desenvolvem-se 15 Planos de Ação Nacional e com destaque, o Plano de Ação Territorial Espinhaço Mineiro. Todas essas ações empreendidas demonstram que há muito o que fazer para que a Serra do Espinhaço tenha a devida atenção e essa proposição de lei visa aumentar o cuidado com esse espaço fundamental para Minas Gerais.
Ressalta-se que o Sistema Importante do Patrimônio Agrícola Mundial (Sipam) Apanhadores(as) de Sempre-vivas foi reconhecido em 2020 como patrimônio agrícola mundial pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura – FAO. Para a manutenção deste reconhecimento é necessário a implementação do Plano de Conservação Dinâmica elaborado que fortalece o modo de vida de apanhadores e apanhadoras de flores sempre-vivas.
Propõe-se a referência do dia 11 de dezembro como “Dia Estadual da Serra do Espinhaço” em função de ser o “Dia Internacional das Montanhas”. Em 20 de dezembro de 2002, a Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução 57/245, decidiu declarar tal dia como maneira de incentivar a comunidade internacional a organizar eventos em todos os níveis nesse dia para destacar a importância do desenvolvimento sustentável das montanhas.
Ao estabelecer o “Dia Estadual da Serra do Espinhaço”, busca-se contribuir para a preservação e promoção desse território de grande importância para o meio ambiente e a cultura mineira e nacional, além de fomentar o cuidado com seus povos e sua história. Portanto, apresentamos a presente proposição e contamos com o apoio dos parlamentares a essa iniciativa.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.