PL PROJETO DE LEI 2396/2024
Projeto de Lei nº 2.396/2024
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Aguanil a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-369 compreendido entre a entrada da MGC-369 até o início do Bairro Felícios, com a extensão de 1,2km (um vírgula dois quilômetros), no Município de Aguanil.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aguanil a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Aguanil e destina-se à expansão urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2024.
Duarte Bechir (PSD), 2º-vice-presidente.
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao município de Aguanil o domínio de trecho rodoviário estadual da MG-369, COD 900AMG1645, que integrará o perímetro urbano do município. Assim, torna-se de suma importância que o município assuma definitivamente a responsabilidade do referido trecho, para garantir a necessária expansão urbana. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.