PL PROJETO DE LEI 2388/2024
Projeto de Lei nº 2.388/2024
Declara de utilidade pública a Associação Assistencial Construir e Transformar – AACT –, com sede no Município de Santana do Paraíso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial Construir e Transformar – AACT –, com sede no Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2024.
Adriano Alvarenga (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Justificação: A AACT Associação Assistencial Construir e Transformar, é uma associação sem fins lucrativos, fundada em dezembro de 2022 no município de Satana do Paraiso, no Vale do Aço Mineiro.
A associação tem por finalidade representar seus associados perante toda sociedade e aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela, tipo raça, cor, gênero e religião, atuando de forma apartidária na área específica de atendimento, àqueles que deles necessitarem; Prestar serviços com prioridade na promoção da assistência social; Atuar na promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Atuar na promoção da educação, esporte e saúde; Atuar na promoção da segurança alimentar e nutricional, com o objetivo de combater e erradicar a fome e a pobreza; Desenvolver ações de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; Promover e defender os direitos da criança, do adolescente, da juventude e da pessoa idosa, em especial os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Juventude e no Estatuto do Idoso;
É uma entidade que promove o bem e beneficia, com seus serviços, várias pessoas no Município de Santana do Paraíso e de toda região, uma vez que desde sua fundação busca promover a cultura, a educação e ajudar a todos da sociedade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.