PL PROJETO DE LEI 2382/2024
Projeto de Lei nº 2.382/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado, a Gruta Lapa sem Fim, no município de Luislândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Gruta Lapa sem Fim, localizada no município de Luislândia.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2024.
Professor Cleiton (PV), presidente da Comissão de Cultura.
Justificação: A Gruta Lapa sem Fim é um importante, na cidade Luislândia possui grande potencial turístico além de ser local que abriga diversos ecossistemas, importantes e raros para o planeta, apoiando a diversidade ecológica acima e abaixo do solo, a proteção do Patrimônio Espeleológico exerce pape de proteção da biodiversidade e também da geodiversidade, uma vez que mantém preservadas regiões com rochas calcárias, estimulando a sustentabilidade dos recurso naturais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.