PL PROJETO DE LEI 2379/2024
Projeto de Lei nº 2.379/2024
Institui o Mês Estadual do Cerrado no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Mês Estadual do Cerrado no Estado de Minas Gerais, a ser comemorado anualmente no mês de setembro, com o objetivo de promover a conscientização e ações que visem a preservação do bioma cerrado no estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Durante o Mês Estadual do Cerrado em Minas Gerais, serão promovidas ações educativas, culturais, científicas e de mobilização social, com foco na proteção e valorização do cerrado, incluindo:
I – palestras, seminários e oficinas sobre a importância do cerrado para o equilíbrio ambiental, a biodiversidade e o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais;
II – atividades junto às comunidades e povos tradicionais do Cerrado para incentivar o manejo sustentável do bioma Cerrado e conscientizar sobre a importância de preservação de sua biodiversidade;
III – atividades de educação ambiental em escolas, universidades e espaços públicos, destacando os serviços ecossistêmicos prestados pelo cerrado, as formas de conservação e uso sustentável dos bens naturais desse bioma;
IV – exposições de arte, fotografias e documentários que abordem a beleza, a diversidade e os desafios de preservação do cerrado;
V – campanhas de sensibilização pública para a preservação do cerrado, incentivando práticas sustentáveis e o engajamento da sociedade civil na proteção do bioma;
VI – plantio de mudas nativas do cerrado em áreas degradadas, unidades de conservação e espaços urbanos, visando à recuperação e ampliação das áreas verdes no estado;
VII – realização de trilhas ecológicas e passeios guiados em áreas de cerrado, proporcionando experiências de contato direto com o bioma e promovendo o turismo sustentável.
Art. 3º – O Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ficará responsável pela coordenação e execução das atividades previstas nesta lei, em parceria com órgãos ambientais, instituições de ensino, organizações não governamentais e demais entidades interessadas na conservação do cerrado.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por recursos de convênios e doações.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O cerrado é um dos biomas mais ricos em biodiversidade do planeta, abrigando uma variedade única de flora e fauna, além de desempenhar um papel fundamental na regulação do clima, na conservação dos recursos hídricos e na manutenção da qualidade do solo.
Em Minas Gerais, o cerrado ocupa uma área significativa, correspondendo a aproximadamente 54% do território do Estado, aparece especialmente nas bacias dos rios São Francisco e Jequitinhonha – conforme o Mapa de Biomas do Brasil (IBGE, 2019). Isso significa que mais da metade do estado é coberta por esse importante bioma, que é caracterizado por uma vegetação diversificada, adaptada às condições climáticas específicas da região, como períodos de seca e de chuva.
Essa extensa área de Cerrado em Minas Gerais abriga uma grande variedade de ecossistemas, incluindo campos rupestres, matas de galeria, cerradão e veredas, que proporcionam habitats para uma rica diversidade de espécies vegetais e animais. Além disso, o cerrado desempenha um papel fundamental na regulação do clima, na conservação dos recursos hídricos e na manutenção da fertilidade do solo, sendo essencial para a sustentabilidade ambiental e socioeconômica do estado.
No entanto, o cerrado enfrenta sérios desafios de conservação devido à expansão desordenada da agronegócio, da monocultura do eucalipto, pecuária, mineração e outras atividades humanas degradantes que resultam na fragmentação do habitat, perda de biodiversidade e aumento do desmatamento. Nesse contexto, torna-se urgente e necessário promover a conscientização e ações efetivas para proteger e preservar o cerrado em Minas Gerais.
A instituição do Mês Estadual do Cerrado em Minas Gerais visa criar um espaço de reflexão e mobilização em torno da conservação desse bioma, proporcionando oportunidades para o diálogo entre sociedade civil, setor público, setor privado e comunidades locais. Desde o ano de 2003, por meio do Decreto Federal n° 9960, de 20 de agosto de 2003, é comemorado anualmente o dia nacional do Cerrado, no dia 11 de setembro. Ao dedicar um mês inteiro às atividades de conscientização e preservação do cerrado, conforme propõe este projeto de lei, pretende-se:
– Sensibilizar a população sobre a importância do cerrado para a biodiversidade, o clima e o bem-estar humano, destacando os serviços ecossistêmicos prestados pelo bioma;
– Incentivar a adoção de práticas sustentáveis de uso da terra e dos recursos naturais, visando à conservação e recuperação do cerrado;
– Promover o engajamento da sociedade civil em ações de proteção ambiental, como o plantio de mudas nativas, a recuperação de áreas degradadas e o monitoramento da biodiversidade;
– Estimular a pesquisa científica e a produção de conhecimento sobre o cerrado, visando embasar políticas públicas e ações de conservação mais eficazes;
– Valorizar a cultura e a identidade ligadas ao cerrado, por meio de atividades culturais, artísticas e educativas que ressaltem a importância desse bioma para a história e a vida das comunidades locais.
Portanto, a instituição do Mês Estadual do Cerrado em Minas Gerais representa um passo importante na direção da construção de uma sociedade mais consciente e comprometida com a preservação do meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável do estado. Esperamos contar com o apoio de todos os parlamentares para a aprovação desta iniciativa em benefício das presentes e futuras gerações.
Fontes de pesquisa:
https://www.icmbio.gov.br/cbc/conservacao-da-biodiversidade/biodiversidade.html. Acessado em 2 de maio de 2024.
http://www.ief.mg.gov.br/florestas. Acessado em 2 de maio de 2024.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/10/dia-nacional-do-cerrado-projetos-reforcam-leis-para-protecao-do-bioma. Acessado em 2 de maio de 2024.
https://www.ibge.gov.br/geociencias/informacoes-ambientais/vegetacao/15842-biomas.html. Acessado em 2 de maio de 2024.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.