PL PROJETO DE LEI 2374/2024
Projeto de Lei nº 2.374/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Museu Vivo de História Local da Faculdade de Ciências Humanas, no Município de Curvelo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Museu Vivo de História Local da Faculdade de Ciências Humanas situado na Avenida JK, 1.441, Sala 23, Jockey Clube, 35790-000, no Município de Curvelo.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2024.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: O Museu Vivo de História Local da Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo é um espaço cultural localizado em Curvelo, Minas Gerais, Brasil. Ele foi criado a partir de uma ideia que surgiu em 1997, durante uma discussão sobre cultura na disciplina de Fundamentos de Ciências Sociais, ministrada pelo professor Geraldo Rodrigues Álvares, com alunos do Curso de Estudos Sociais. O museu tem como objetivo resgatar a história da região e do sertão centro-norte de Minas Gerais.
Ademais o Museu Vivo de Ciências Humanas de Curvelo como um dos pontos turísticos da cidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.