PL PROJETO DE LEI 2371/2024
Projeto de Lei nº 2.371/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Capela Nossa Senhora do Livramento, situada no Município de Curvelo-MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Capela Nossa Senhora do Livramento, situada na Praça Padre Joaquim José da Silveira, no Distrito de Tomás Gonzaga, no Município de Curvelo.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2024.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: Lá pelos idos dos 1700, baianos e paulistas, dentre outros desbravadores – subindo ou descendo os rios São Francisco e Guaicuí em busca de ouro e outras pedras preciosas –, tinham como pouso as margens do ribeirão Santo Antônio. Alguns decidiram ficar nestas paragens e, em torno de humilde capela, deram início ao núcleo populacional.
Baiano nascido em Rio Real, aqui aportou o Padre Antônio Corvelo de Ávila, cujo nome, em corruptela, passaria a designar a localidade.
Depois de existir como arraial e distrito, designado por outras denominações, Curvelo se desmembrou de Sabará e se tornou município autônomo, por decreto da Regência, de 13 de outubro de 1831, tendo como sede a vila homônima. Em 30 de julho de 1832, foi instalada a Câmara de Vereadores. Em 7 de dezembro do mesmo ano, houve a ereção do Pelourinho, símbolo da autonomia do poder, e, em 15 de novembro de 1875, a sede da comuna, até então vila, elevou-se à categoria de cidade.
O município se destacou durante longos anos na cotonicultura, sendo considerada a “terra do ouro branco”. Sua próspera indústria receberia prêmio internacional na Itália, em Turim, no ano de 1911. Teve e ainda tem grande evidência em outros setores, como agropecuária, educação, comércio, serviços, cultura e saúde.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.