PL PROJETO DE LEI 2367/2024
Projeto de Lei nº 2.367/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Ofício, Saberes e Práticas das Parteiras Tradicionais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Ofício, Saberes e Práticas das Parteiras Tradicionais.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de maio de 2024.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O Ofício, Saberes e Práticas das Parteiras Tradicionais são um patrimônio ao qual milhões de brasileiros, há inúmeras gerações, devem literalmente a vida.
As parteiras tradicionais são consideradas mestras do ofício do partejar, detentoras de um repertório de saberes e práticas acerca de todas as etapas da gestação (pré-natal, parto e pós-parto). Limitar seu papel à assistência no nascimento de crianças, portanto, seria reducionista.
As parteiras atuam com atendimento contínuo, integral e holístico, que cobre processos fitoterapêuticos, prescrições alimentares preventivas e curativas, mediação religiosa. Mas – e isso é o mais importante – remédios, banhos, chás, garrafadas, rezas e conselhos não são direcionados apenas às gestantes, puérperas e crianças, como também a outros membros da comunidade. Elas ainda estendem o cuidado para a família da gestante, trabalhando no aconselhamento, resoluções de conflitos e produção de rede de apoio necessária para o bem-estar da mulher, ajudando a melhorar a dinâmica doméstica e as relações da vizinhança. As parteiras se tornam verdadeiras lideranças comunitárias, cuja palavra carrega peso e autoridade.
É nesse aspecto que reside o maior valor das parteiras como representantes de uma expressão cultural que merece reconhecimento do Estado.
Mesmo em termos puramente sanitários, porém, o fato é que o ofício das parteiras tem sido cada vez mais valorizado por instituições e órgãos oficiais de saúde, nos últimos anos, por sua relevância real – e não apenas simbólica – para inúmeras mães e crianças pelo Brasil.
Trata-se de um reconhecimento, por parte do Estado, de que os saberes e práticas das parteiras tradicionais estão longe de ser um apanhado de crenças e superstições arcaicas sem valor efetivo. Pelo contrário: são um cruzamento de matrizes culturais e epistemologias distintas, e aberto para absorver novos e atuais elementos e referências.
Vale ressaltar que recentemente o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan – aprovou, por unanimidade, o reconhecimento do “Ofício, Saberes e Práticas das Parteiras Tradicionais do Brasil” como Patrimônio Cultural do Brasil. A aprovação ocorreu durante a 104ª Reunião do Conselho Consultivo do órgão, que ocorreu em 9 de maio. O bem será inscrito no Livro de Registro dos Saberes.
Portanto, pela relevância e importância da matéria aludida, conto com o apoio de meus nobres pares para aprovação da presente proposição.
Fonte: Portal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan – em 9/5/2024 (https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/noticias/oficio-saberes-e-praticas-das-parteiras-sao-patrimonio-do-brasil).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.