PL PROJETO DE LEI 2362/2024
Projeto de Lei nº 2.362/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural, o Saber das Mestras e Mestres da Culinária Tradicional de Igarapé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, o Saber das Mestras e Mestres da Culinária (Culinária Raiz) Tradicional de Igarapé.
Art. 2º – A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas historicamente relacionadas ao Saber das Mestras e Mestres da Culinária Tradicional de Igarapé, em âmbito estadual e nacional.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2024.
Ione Pinheiro, procuradora-geral da Mulher e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (União).
Justificação: Celebrar a nova cozinha mineira é também reconhecer a história, os saberes e os ingredientes tradicionais da terra de Minas Gerais, que forjaram a cozinha mineira clássica e de raiz.
O saber que pertence as Mestras e Mestres é um bem imaterial de Igarapé. As Mestras e Mestres são responsáveis pela tarefa de transmitir o legado da cultura alimentar, das festas, dos doces e das comidas mineiras para as gerações atuais e futuras.
Foi com esse pensamento que as Mestras da Culinária de Igarapé foram homenageadas no I Festival Internacional da Cozinha Mineira Contemporânea, realizado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo de Minas Gerais – Secult – e da Fundação Clóvis Salgado – FCS –, em 2023.
As Mestras da Culinária Tradicional foram registradas pela Prefeitura Municipal de Igarapé-MG por sua importância cultural para a cidade no Livro de Registro dos Saberes – Decreto de Tombamento n° 1691/2013.
Pela importância na valorização da cultura, solicitamos o apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.