PL PROJETO DE LEI 2359/2024
Projeto de Lei nº 2.359/2024
Altera a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado o seguinte art. 8º-H à Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004:
“Art. 8º-H – A carga horária semanal de trabalho do Especialista em Educação Básica da Polícia Militar poderá ser acrescida temporariamente de até 16 (dezesseis) horas semanais.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A proposição em epígrafe visa conceder o direito de extensão de jornada para o servidor público ocupante do cargo de Especialista em Educação Básica da Polícia Militar, que atualmente é garantido aos Professores da Educação Básica da Polícia Militar conforme previsão contida na Lei nº 15.301 de 2004.
Atualmente, o servidor público ocupante do cargo de Especialista em Educação Básica da Polícia Militar com jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas semanais, apesar de ser carreira do Magistério, não possui a possibilidade de estender a respectiva carga horária, até o limite de 40 (quarenta) horas, como já é garantido às carreiras do magistério da educação básica da Polícia Militar.
É importante destacar a importância do Especialista em Educação Básica, já que se trata do profissional que tem a função de supervisionar o processo pedagógico nos Colégios Tiradentes da Polícia Militar. Igual modo, tal profissional contribui diretamente com a formação continuada e de apoio à docência, além de atuar diretamente com as atividades da gestão escolar no desenvolvimento do plano pedagógico e institucional.
Assim, o direito de extensão de carga horária para o Especialista em Educação Básica da Polícia Militar será remunerada e se dará de forma excepcional para situações transitórias, projetos específicos e que não tenha necessidade da contratação temporária de servidor naquele momento.
A reivindicação da proposta é da Associação dos Educadores dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais – Assecot.
Portanto, diante da importância da matéria, conto com o voto dos nobres pares para que a mesma seja aprovada.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.