PL PROJETO DE LEI 2353/2024
Projeto de Lei nº 2.353/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado, os prédios onde funcionavam o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER –, localizados na Avenida dos Andradas, 1120 e na Alameda Ezequiel Dias, 45 na cidade de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, os prédios onde funcionavam o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER –, localizado na Avenida dos Andradas, 1120 e na Alameda Ezequiel Dias, 45 na cidade de Belo Horizonte.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 4 da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens reconhecidos como de relevante interesse cultural, nos termos desta lei, poderão ser objeto de proteção pelo Estado, por meio de procedimentos administrativos de iniciativa dos órgãos competentes para a execução da política de patrimônio cultural, conforme legislação pertinente.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2024.
Professor Cleiton, presidente da Comissão de Cultura (PV).
Justificação: Os prédios localizados na Avenida dos Andradas, 1.120 e na Alameda Ezequiel Dias, 45, onde funcionavam o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER –, na cidade de Belo Horizonte, possuem uma das mais importantes edificações, para o patrimônio histórico e cultural para a memória da Capital mineira, além possuírem importantes obras de artes. Vale ressaltar que a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte deliberou pelo tombamento definitivo, conforme documentos em anexo.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto ora apresentado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.