PL PROJETO DE LEI 2351/2024
Projeto de Lei nº 2.351/2024
Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a criação da raça de cavalo Campolina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse social e econômico do Estado a criação da raça de cavalo Campolina.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo o fortalecimento da economia regional e a promoção e o incentivo ao desenvolvimento da equinocultura no Estado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de maio de 2024.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: A história do cavalo Campolina no Brasil se inicia em 1870, em Minas Gerais. Seu nome é uma referência a Cassiano Campolina, nascido em Entre Rios de Minas. Cassiano Campolina tinha o desejo de ter um cavalo forte, de grande porte e resistente. Por isso, se dedicou para criar uma raça que atendia suas expectativas. Cassiano seguiu com seu projeto quando ganhou um presente de Dom Pedro II, a égua Medeia, que veio prenha da raça Andaluz. Nasceu então, o potro chamado de Monarca, que contribuiu decisivamente na formação da raça Campolina.
Mesmo Monarca apresentando boa resposta às expectativas de Cassiano, ele não parou por aí, continuou seu trabalho, objetivando criar cavalos de grande porte, ágeis, resistentes e de beleza inigualável. Para isso, cruzou e selecionou raças de cavalo tais como, Puro Sangue Inglês, Anglo-Normando e animais de origem Ibérica. Assim, ao longo dos anos, a raça passou por diversas modificações genéticas. Cassiano não conseguiu ver seu sonho realizado. No entanto, após seu falecimento, um de seus herdeiros cumpriu o seu legado, criando, selecionando e aperfeiçoando a raça de cavalos Campolina.
Ao longo dos anos, vários outros nomes de criadores se destacaram para o aperfeiçoamento da raça. Assim, outras seleções e experiências foram realizadas objetivando o melhoramento. Com o tempo, definiram-se características próprias ao Campolina e, consequentemente, um padrão racial. Para dar suporte aos proprietários, realizar os registros dos animais e os cadastros dos criadores surgiu, em 1951, a Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Campolina – ABCCC –, com sede em Belo Horizonte e com a missão de orientar produtores e criadores sobre as melhores práticas para a criação da raça.
O Campolina é uma raça ágil e resistente, de grande porte, pescoço longo com estrutura musculosa e, além disso, é um animal dócil. Seu andar é harmonioso, o que deixa sua montaria confortável. Os cruzamentos realizados para chegar ao padrão racial proporcionaram ao cavalo Campolina qualidades como a marcha macia e resistente. Por essas razões o Campolina é muito importante no meio rural devido ao seu uso flexível. Conhecido pelo porte nobre, pelas formas harmoniosas e traços curvilíneos, o Campolina vem sendo valorizado não só pela estética, mas também pelas características funcionais que o tornam adequado para atividades de lazer, esporte e serviço. Essas qualidades permitem com que seja usado tanto para trabalhos no campo como a lida com o gado, quanto provas funcionais e até mesmo para o esporte e lazer pela comodidade de sua marcha.
Assim, originalmente de Minas Gerais, a raça de cavalos Campolina é reconhecida por seu andamento marchado, de fácil adestramento e resistente a longas caminhadas. Historicamente o Campolina teve importância econômico-social no desenvolvimento agropecuário de Minas Gerais e hoje representa importante fator da identidade cultural mineira, estando em Minas Gerais o maior número de Cavalos Campolina do Brasil.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.