PL PROJETO DE LEI 2343/2024
Projeto de Lei nº 2.343/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caldas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caldas o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado em Rio Pardo, no Bairro de Santo Antônio, confrontado pela frente com a estrada que liga à fazenda de Antônio Pedro e do lado esquerdo com Jose Emidio e pelos fundos com João Batista Junior e do lado direito com Jose Venâncio (zona rural de Caldas), no Município de Caldas, e registrado sob o nº 12.476, a fls. 79 do Livro 3 "0", no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caldas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a construção e instalação um ponto de apoio para atendimentos médicos.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de maio de 2024.
Dr. Maurício, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Novo).
Justificação: O terreno abriga uma antiga escola estadual que atualmente está desativada fica situada no bairro Santo Antônio Município de Caldas. No local em questão será construído um ponto de apoio para atendimentos médicos, uma vez que o bairro fica a mais de 10 quilômetros da unidade de saúde sede que está localizada no Distrito de São Pedro de Caldas, dificultando muito o acesso aos moradores. A construção e implantação de um ponto de apoio de atendimento garantirá acesso, bem como o efetivo acompanhamento médico aos moradores do distrito.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.