PL PROJETO DE LEI 2339/2024
Projeto de Lei nº 2.339/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varginha o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varginha, o imóvel situado na Rua São Judas Tadeu, s/n, Vila Barcelona, com de área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), naquele Município, havido conforme Transcrição nº 13.048, Livro 3-S, fls. 14, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha.
Parágrafo único – O imóvel mencionado no caput deste artigo destina-se à regularização de uma praça pública e espaço de lazer à população.
Art. 2º – O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da Escritura Pública de Doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2024.
Professor Cleiton (PV)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.