PL PROJETO DE LEI 2334/2024
Projeto de Lei nº 2.334/2024
Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa, com o objetivo de promover ações educativas e informativas acerca da depressão entre os idosos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – A campanha de que trata o caput terá como finalidade:
I – sensibilizar a população sobre a importância da identificação precoce dos sintomas da depressão em pessoas idosas;
II – promover a disseminação de informações acerca dos fatores de risco, tratamentos disponíveis e formas de prevenção da depressão na terceira idade;
III – estimular a busca por ajuda profissional e o acesso aos serviços de saúde mental para os idosos que sofrem com a depressão;
IV – combater o estigma e preconceito associados à depressão entre os idosos, promovendo a inclusão e o apoio social;
V – estimular a criação de políticas públicas voltadas para a saúde mental da pessoa idosa.
Art. 2º – A Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa será coordenada por órgão competente da Secretaria de Estado da Saúde e poderá contar com a parceria de entidades da sociedade civil organizada, instituições de ensino, profissionais de saúde e outros setores pertinentes.
Art. 3º – São ações da Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa:
I – realização de palestras, seminários e workshops sobre depressão na terceira idade, destinados à população idosa, seus familiares, cuidadores e profissionais de saúde;
II – distribuição de material educativo, como cartilhas, folhetos e vídeos informativos, em locais como postos de saúde, centros de convivência e instituições de longa permanência;
III – campanhas de mídia, utilizando redes sociais e outros canais, para ampla divulgação das informações relacionadas à depressão na terceira idade;
IV – capacitação de profissionais de saúde para identificação, diagnóstico e tratamento adequado da depressão em idosos, visando aprimorar a atenção e o cuidado oferecidos por esses serviços.
Art. 4º – Para cumprir os objetivos da Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o poder público estadual e entidades da sociedade civil organizada, visando à efetividade das ações propostas.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2024.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: O envelhecimento populacional é uma realidade presente em todo o mundo, e o Estado de Minas Gerais não é exceção. Com o aumento da expectativa de vida, é essencial que políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades e os desafios enfrentados pela população idosa. Nesse contexto, a depressão na terceira idade emerge como uma preocupação significativa, demandando ações específicas para sua prevenção, identificação e tratamento.
A depressão é uma doença comum entre os idosos, muitas vezes subestimada ou negligenciada devido a uma série de fatores, incluindo o estigma associado à saúde mental, a falta de conhecimento sobre os sintomas e a subnotificação dos casos. Além disso, os idosos podem enfrentar barreiras adicionais ao acesso aos serviços de saúde mental, como a falta de recursos financeiros, a mobilidade reduzida e a falta de informação sobre os recursos disponíveis.
Diante desse cenário, a instituição da Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa se faz imprescindível. Essa campanha tem como objetivo principal promover a conscientização e a educação da população sobre a depressão na terceira idade, visando reduzir o estigma, aumentar a identificação precoce dos sintomas e incentivar o acesso aos serviços de saúde mental.
O presente projeto de lei visa atender a uma demanda urgente e necessária, reforçando o compromisso com a promoção da saúde e o respeito aos direitos da pessoa idosa. A implementação da Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa representa um passo importante na construção de uma sociedade mais inclusiva, justa e solidária, em que todos os cidadãos possam envelhecer com dignidade e bem-estar.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios significativos para a população idosa de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.