PL PROJETO DE LEI 2332/2024
Projeto de Lei nº 2.332/2024
Reconhece no Estado o uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido no Estado o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras.
§ 1º – O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
§ 2º – A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da doença, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Art. 2º – O Poder Executivo promoverá o conhecimento da população, em especial dos agentes públicos ou de quem desenvolva serviços públicos, sobre a importância do uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras.
Art. 3º – Fica acrescentado ao caput do art. 1º da Lei nº 23.902, de 3 de setembro de 2021, o seguinte inciso IX:
“Art. 1º – (...)
IX – a pessoa com doença rara e seu acompanhante ou que se enquadre no conceito de pessoa com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante nos termos da Lei Federal nº 13.146/15.”.
Art. 4º – Para efeitos desta Lei considera-se doença rara a doença que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2024.
Zé Guilherme (PP)
Justificação: Instituir um cordão de identificação para portadores de doenças raras é uma forma de garantir que essas pessoas recebam atendimento adequado e específico em situações de emergência. Muitas vezes, a sociedade e os profissionais de saúde podem não estar familiarizados com determinadas condições raras, e o cordão de identificação pode fornecer informações importantes sobre a condição do indivíduo, ajudando a evitar erros no tratamento. Além disso, o cordão também pode ser útil para alertar sobre alergias, restrições médicas e outras necessidades especiais.
O cordão consiste em fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo para a identificação de pessoa com doença rara. Os aspectos multicoloridos visam representar a diversidade e singularidade dos indivíduos afetados por doenças raras. Esse símbolo é reconhecido mundialmente, tendo sido utilizado desde 2008, por exemplo, pela Eurordis – Rare Diseases Europe, nas campanhas em que se comemora o Dia Mundial das Doenças Raras.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.