PL PROJETO DE LEI 2329/2024
Projeto de Lei nº 2.329/2024
Dispõe sobre diretrizes para a criação da Política Estadual de Promoção de Mulheres Adultas e Jovens em Espaços de Liderança.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam instituídas diretrizes para a criação da Política Estadual de Promoção de Mulheres Adultas e Jovens em Espaços de Liderança, com o objetivo de promover a igualdade de gênero no exercício de cargos de liderança em todos os setores da sociedade mineira.
Art. 2º – A Política Estadual de Promoção de Mulheres Adultas e Jovens em Espaços de Liderança terá como diretrizes:
I – promover a igualdade de gênero no exercício de cargos de liderança em todos os setores da sociedade;
II – estimular a formação de redes de mulheres líderes, a fim de fortalecer o papel das mulheres na tomada de decisões;
III – desenvolver programas de mentoria e capacitação para que as Mulheres Adultas e Jovens possam se preparar melhor para liderança em diversas áreas de conhecimento;
IV – incentivar a participação de Mulheres Adultas e Jovens em atividades extracurriculares, tais como debates, competições de oratória, esportes e outras iniciativas que possam contribuir para a sua formação como líderes;
V – propor ações que incentivem a participação de mulheres em cargos de liderança nos setores público e privado.
Art. 3º – Na efetivação da Política Estadual de Promoção de Mulheres e Meninas em Espaços de Liderança poderão ser admitidas parcerias, cooperação técnica e financeira com agentes públicos, privados e do terceiro setor, para contribuição na edificação de programas e ações de promoção, integração e desenvolvimento de Mulheres e Meninas em Espaços de Liderança.
Art. 4º – O Poder Executivo deverá regulamentar a Política no sentido de expandir a adesão para além das instituições públicas, podendo conceder incentivos simbólicos ou financeiros, respeitando os limites dos regramentos fiscais vigentes.
Art. 5º – Fica estabelecida a criação de indicadores de desempenho, visando o monitoramento e avaliação da implementação desta Política nos espaços públicos e/ou privados de todo o território nacional, em observatório nacional específico.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de maio de 2024.
Lohanna, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PV).
Justificação: Espelhado em projeto de lei análogo em trâmite pela Câmara dos Deputados, a presente propositura dispõe sobre a criação da Política Estadual de Promoção de Mulheres e Meninas em Espaços de Liderança em Minas Gerais. A criação dessa política é uma medida crucial para promover a igualdade de gênero e combater as desigualdades históricas que persistem em nossa sociedade.
A representação feminina em cargos de liderança em todos os setores tem sido significativamente sub-representada, refletindo não apenas uma injustiça social, mas também um desperdício de talentos e potenciais que poderiam contribuir de forma significativa para o desenvolvimento do estado. Esta política visa abordar diversas questões estruturais e culturais que impedem o pleno acesso das mulheres e meninas aos espaços de liderança.
Historicamente, as mulheres têm enfrentado barreiras discriminatórias no acesso a oportunidades de liderança, incluindo discriminação salarial, falta de acesso a redes profissionais, estereótipos de gênero arraigados e obstáculos para conciliar vida profissional e familiar.
Ao promover a igualdade de gênero em espaços de liderança, não apenas se fortalece a democracia e se promove uma sociedade mais justa e inclusiva, mas também se maximiza o potencial econômico e social do estado. Estudos mostram que empresas e organizações com maior diversidade de gênero em cargos de liderança tendem a ser mais inovadoras, produtivas e lucrativas.
Além disso, ao criar políticas específicas de promoção de mulheres e meninas em cargos de liderança, Minas Gerais estará alinhando-se com compromissos internacionais assumidos em fóruns como a ONU e a União Europeia, demonstrando seu comprometimento com os direitos humanos, a igualdade de gênero e o desenvolvimento sustentável. Portanto, a criação da Política Estadual de Promoção de Mulheres e Meninas em Espaços de Liderança é não apenas uma medida necessária, mas também urgente, para garantir que todas as pessoas, independentemente do gênero, tenham oportunidades iguais de acesso e ascensão em suas carreiras profissionais e no exercício de cargos de liderança em Minas Gerais.
Diante disso, requeiro o apoio para a respectiva aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.