PL PROJETO DE LEI 2316/2024
Projeto de Lei nº 2.316/2024
Declara de utilidade pública a Irmandade dos Quilombolas Afros Descendentes do Quilombo Santa Cruz – Aquiloafros –, com sede no Quilombo Santa Cruz, Município de Ouro Verde de Minas – MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Irmandade dos Quilombolas Afros Descendentes do Quilombo Santa Cruz – Aquiloafros –, com sede no Quilombo Santa Cruz, Município de Ouro Verde de Minas – MG.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 2024.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: A Irmandade dos Quilombolas Afros Descendentes do Quilombo Santa Cruz – Aquiloafros – foi criada em 2007 para, coletivamente, promover, garantir, proteger e articular ações proativas em para a qualidade de vida das famílias no Quilombo.
Desenvolvem iniciativas visando o fortalecimento da cultura e os legados deixados pelas anciãs e anciãos ancestrais, tais como as atividades da agricultura familiar agroecológica quilombola, cuidados com meio ambiente, ações afirmativas para inclusão na área da educação.
Lutam, também, em defesa do território e atuam diretamente em projetos de resgate cultural, medicina tradicional, rezas, manutenção e fortalecimento dos grupos de batuque, rodas de conversa, mutirões, plantios coletivos e atividades inclusivas que envolvam todas das famílias. Participa ativamente na busca de políticas públicas para mitigar um dos maiores problemas nos territórios rurais, com insegurança alimentar.
O processo objetivando a utilidade pública da Irmandade dos Quilombolas Afros Descendentes do Quilombo Santa Cruz encontra-se legalmente amparado, em observância às exigências contidas na Lei nº 12.972 de 1998, motivo pelo qual, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.