PL PROJETO DE LEI 2314/2024
Projeto de Lei nº 2.314/2024
Institui o Dia Estadual do Conselheiro de Direitos e de Políticas Públicas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro de Direitos e de Políticas Públicas, a ser comemorado, anualmente, em 7 de dezembro.
Parágrafo único – O Dia do Conselheiro Estadual de Direitos e de Políticas Públicas visa a homenagear os conselheiros que representam e defendem os direitos individuais e coletivos da população usuária das políticas públicas estaduais e do controle social.
Art. 2º – O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, no Dia do Conselheiro Estadual de Direitos e de Políticas Públicas, a realização de palestras educativas, simpósios, seminários, fóruns, oficinas, feiras, divulgação na mídia, boletins informativos e quaisquer outras ações que visem ao reconhecimento do trabalho por eles desenvolvido.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de maio de 2024.
Ana Paula Siqueira, vice-líder da Bancada Feminina e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Rede).
Justificação: O presente projeto de lei visa a instituição do Dia Estadual do Conselheiro de Direitos e de Políticas Públicas, como forma de homenagear os conselheiros que representam e defendem os direitos individuais e coletivos da população usuária das políticas públicas estaduais e do controle social.
Os Conselhos de Direitos ou Conselhos de Políticas Públicas tem fundamento constitucional, visando a participação do cidadão na formulação, implementação e controle/fiscalização das políticas públicas. Os artigos 198, 204 e 206 da Constituição Federal dispõem sobre a importância da participação da comunidade nas ações e serviços públicos da saúde, assistência social e educação, por meio de organizações representativas, tanto na formulação das políticas quanto no controle em todos os níveis.
O objetivo dos conselhos centra-se na aproximação do Estado e Sociedade, com foco de integração, participação, fortalecimento, fiscalização e controle de pautas de efetivação de direitos fundamentais. São espaços institucionais fundamentais para a construção democrática das políticas públicas e exercício da participação e legitimidade social.
Fonte: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/acoes_afirmativas/texto%20Conselhos%20de%20Pol%C3%ADticas%20P%C3%BAblicas_1.pdf.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.