PL PROJETO DE LEI 2313/2024
Projeto de Lei nº 2.313/2024
Altera o inciso XIX do art. 3° da Lei 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O inciso XIX do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (…)
XIX – veículo, novo ou usado, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou energia elétrica, e veículo híbrido, novo ou usado, que possua mais de um motor de propulsão, quando pelo menos um deles for movido a gás natural ou energia elétrica.”.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2024.
Ana Paula Siqueira, vice-líder da Bancada Feminina e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Rede).
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Sargento Rodrigues. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 99/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.