PL PROJETO DE LEI 2310/2024
Projeto de Lei nº 2.310/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Doce e de Santa Cruz do Bairro Barra Bonita no Município de Muzambinho/MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa do Doce e de Santa Cruz do Bairro Barra Bonita no Município de Muzambinho/MG.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de maio de 2024.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: A Festa do Doce e de Santa Cruz do Bairro Barra Bonita no Município de Muzambinho é comemorada desde 1980. O cerne da celebração da Festa do Doce e de Santa Cruz é honrar o padroeiro da comunidade, Santa Cruz, sendo uma tradição e patrimônio da comunidade.
Durante a novena, rezam-se o Santo Terço na Igrejinha como de costume e a Santa Missa, que é o momento principal. Em seguida, há a distribuição de doces feitos em casa ou adquiridos por meio de doações da comunidade e comunidades vizinhas. É praticamente um feriado na comunidade, pois neste dia não há aula na escola do bairro. As origens da festa remontam a figuras como Armando Rosendo e Chico Rosendo, este último já falecido.
O evento reúne pessoas não só da cidade, mas de comunidades vizinhas e da região, em cada ano, uma família é responsável por administrar as arrecadações e a programação da festa.
Em uma de suas homilias, Padre Guaraciba, que exerceu seu sacerdócio por mais de 22 anos na comunidade católica de Muzambinho, onde deixou, juntamente com Padre Francisco, um legado de forte atuação e engajamento pastoral, assim disse, aos presentes na Capela do bairro, ainda de chão batido: “Que Jesus seja doce na boca de vocês”. Essa analogia ficou marcada em todos os presentes. Que Jesus seja o Centro! Que toda devoção popular nos conduza exclusivamente a Cristo. Que a cruz de Cristo nos lembre do sofrimento necessário para nossa redenção. E após a cruz, vem a ressurreição, e Ele vive.
Por fim, deve-se lembrar que a festividade já foi inventariada pelo Acervo Cultural de Bens Intangíveis do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerias – Iepha/MG – no ano de 2003.
Assim, cabe a esta Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais conceder o título de relevante interesse cultural do Estado, para que a Festa do Doce e de Santa Cruz do Bairro Barra Bonita no Município de Muzambinho seja valorizada, preservada e difundida em Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.