PL PROJETO DE LEI 2307/2024
Projeto de Lei nº 2.307/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Capela de Peixe Cru, localizada na Comunidade Rural de Peixe Cru, no Município de Turmalina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Capela de Peixe Cru, localizada na Comunidade Rural de Peixe Cru no Município de Turmalina.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da referida lei, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2024.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: Construída por volta de 1840 a Capela de Peixe Cru localiza-se na Comunidade Rural de Peixe Cru e tinha parede de adobe, cobertura feita em telhas de barro cozido e portas em madeiras.
Até 2005 a Comunidade Rural de Peixe Cru localizava-se às margens do Rio Jequitinhonha, mas, devido à construção da Usina Hidrelétrica de Irapé, ela foi transferida. Com a transferência da comunidade foi realizado um projeto de desmonte da Capela, conservando suas principais características arquitetônicas para assentamento em um novo local. Portanto, é evidente a relevância da Capela de Peixe Cru como expressão cultural e de fé.
Isso posto, conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.