PL PROJETO DE LEI 2306/2024
Projeto de Lei nº 2.306/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer peças em algodão cru e bordados, no Município de Turmalina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o modo de fazer peças em algodão cru e bordados, no Município de Turmalina.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2024.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: Dentre as várias manifestação de artes no Município de Turmalina temos o artesanato em algodão cru, que consiste na produção de peças em algodão cru e bordados.
É uma tradição que vem sendo repassada de geração em geração, valorizada em todo território nacional.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.