PL PROJETO DE LEI 2305/2024
Projeto de Lei nº 2.305/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Cruzeiro das Cinco Chagas, localizado no Morro do Rosário, no Município de Turmalina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Cruzeiro das Cinco Chagas, localizado no Morro do Rosário, no Município de Turmalina.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2024.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: Do alto do Morro do Rosário em Turmalina, há uma pequena praça onde está o Cruzeiro das Cinco Chagas, cuja localização estratégica proporciona uma bela vista de grande parte da cidade. À noite o cruzeiro é iluminado, sendo possível avistá-lo de vários pontos da cidade, tonando-se um local de fé e de contemplação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.