PL PROJETO DE LEI 2304/2024
Projeto de Lei nº 2.304/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Divino Espirito Santo realizada no Município de Minas Novas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa do Divino Espirito Santo realizada no Município de Minas Novas.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo reconhecer e valorizar bens culturais materiais e imateriais, fomentar o apreço por esses bens e incentivar expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2024.
Doutor Jean Freire, responsável da Frente Parlamentar e Popular em Defesa do Artesanato Mineiro e líder da Minoria (PT).
Justificação: A Festa do Divino é tradicionalmente realizada cerca de 40 dias após a Páscoa para comemorar a descida do Espírito Santo sobre os 12 apóstolos.
Originária de Portugal do século 14, aqui no nosso estado se manifesta como uma festa folclórica e de manifestação de fé.
Na Festa do Divino, há a crença de que os componentes da Folia são portadores de virtudes. Assim sendo, por onde passam levam bençãos. A festa se caracteriza pelo Cortejo do Império e Coroação do Imperador e da Imperatriz do próximo ano.
Em Minas Novas a festa chegou junto com a colonização do município e é celebrada até os dias de hoje. É tradição, é memória. E nós precisa ser preservada. E é nesse contexto que precisamos falar cada vez mais sobre nossas tradições. Divulgar, proteger, reconhecer, valorizar. Esse é o nosso intuito com o reconhecimento de relevante interesse cultural, celebrar e ajudar a manter sempre vivas a Festa do Divino e nossas tradições.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.