PL PROJETO DE LEI 2300/2024
Projeto de Lei nº 2.300/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Igreja do Rosário do Município de Turmalina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Igreja do Rosário do Município de Turmalina.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2024.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: A Igreja do Rosário é uma singela capela em estilo colonial erguida no topo do Morro do Rosário, por volta de 1810, e pode ser avistada de diversos locais da cidade de Turmalina. É palco de várias manifestações de fé de uma comunidade rica em cultura, força e devoção.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.