PL PROJETO DE LEI 2299/2024
Projeto de Lei nº 2.299/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Marujada realizada no Município de Turmalina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Marujada realizada no Município de Turmalina.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo reconhecer e valorizar bens culturais, materiais e imateriais, fomentar o apreço por esses bens e incentivar expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2024.
Doutor Jean Freire, responsável da Frente Parlamentar e Popular em Defesa do Artesanato Mineiro e líder da Minoria (PT).
Justificação: A Marujada é uma dança folclórica antiga na região do Alto Jequitinhonha, da qual tradicionalmente só participam os homens.
O canto na Marujada representa a vitória dos cristãos sobre os invasores mouros na Península Ibérica, no final da Idade Média. É a comemoração da vitória do cristianismo sobre o islamismo. É a representação dos marinheiros perdidos no mar, enfrentando grandes batalhas. São homens simples, do povo, que cantam músicas, ora tristes, ora alegres, dançam e brincam de marinheiros que enfrentam os perigos do mar e os inimigos de guerra.
Segundo a tradição, essa guerra vencida pelos cristãos resultou na devoção a Nossa Senhora, a quem foram atribuídos vários milagres que levaram os cristãos à vitória. Por isso suas apresentações acontecem, na maioria das vezes, durante as festividades religiosas, principalmente durante a Festa de Nossa Senhora do Rosário.
Há relatos de que a dança veio da Bahia para a cidade de Chapada do Norte em meados de 1870. De lá, ela foi levada para Turmalina no ano de 1906.
Os componentes do grupo apresentam-se sempre vestidos de branco, tendo sobre a roupa um saiote azul-celeste enfeitado com fitas coloridas. Além disso, trazem na cabeça um capacete enfeitado com espelho e fitas. O grupo é composto por quatro membros, além do mestre, o contramestre e o capitão. Cantam em duas filas, com quatro cantadores de cada lado. Os cantos são tirados e respondidos por igual número. Possui quatro vozes distintas: primeira, segunda, contralto e riquinta, que são acompanhados por viola caipira, pandeiro e ritimador. Tradicionalmente apresentam-se principalmente na Festa do Rosário, porém apresentam-se também em outras festividades.
Assim, é evidente a importância que a Marujada do Município de Turmalina tem para o fortalecimento das manifestações da cultura popular no Estado. Diante disso, solicito o apoio dos pares para a aprovação desta lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.