PL PROJETO DE LEI 2292/2024
Projeto de Lei nº 2.292/2024
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Mamoneira, com sede no Município de Montalvânia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Mamoneira, com sede no Município de Montalvânia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de abril de 2024.
Ricardo Campos, vice-presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: A concessão do título de utilidade pública para a Associação Comunitária de Mamoneiras no Município de Montalvânia se justifica pelos diversos objetivos nobres e abrangentes que a associação busca alcançar em benefício da comunidade do Distrito de Pitarana e região. Esses objetivos não apenas visam a melhoria das condições de vida dos associados, mas também abrangem aspectos essenciais para o desenvolvimento sustentável, integração social e promoção do bem-estar geral. Aqui estão algumas justificativas específicas para cada um dos objetivos:
1. Fomento e racionalização das explorações agropecuárias e não agropecuárias: Ao contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento das atividades agropecuárias e não agropecuárias, a associação está diretamente envolvida na promoção do desenvolvimento econômico local e na melhoria das condições de vida dos associados.
2. Melhoria do convívio entre a classe e integração dos associados: A promoção de um ambiente de convívio harmonioso e a integração entre os associados fortalece os laços comunitários, estimula a colaboração e favorece o desenvolvimento de iniciativas conjuntas em prol do bem comum.
3. Oferta de atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais: A diversificação das atividades oferecidas pela associação contribui para o enriquecimento cultural, social e econômico da comunidade, promovendo o bem-estar e a inclusão de seus membros em diversas esferas da vida.
4. Melhoria das condições de vida das famílias: Ao proporcionar apoio e assistência às famílias associadas, a associação contribui para a promoção de melhores condições de vida, oferecendo oportunidades de desenvolvimento pessoal, econômico e social.
5. Assistência e fomento às famílias de agricultores: O apoio direcionado às famílias de agricultores fortalece o setor agrícola local, promovendo a sustentabilidade e a geração de renda para a comunidade rural.
6. Firmar convênios e parcerias: A busca por parcerias e convênios demonstra o compromisso da associação em ampliar suas ações e recursos para melhor atender às necessidades da comunidade, fortalecendo sua atuação e impacto.
7. Desenvolvimento de canais de comercialização: A promoção de feiras, lojas e outros canais de comercialização contribui para a valorização dos produtos locais e o aumento da renda dos associados, incentivando o desenvolvimento econômico da região.
8. Auxílio na comercialização de produtos: Ao facilitar a comercialização dos produtos dos associados e emitir notas fiscais em seu nome, a associação simplifica os processos de venda e contribui para a formalização das atividades econômicas locais.
9. Promoção da exportação de produtos: A busca por meios de exportação e promoção dos produtos locais no mercado internacional amplia as oportunidades de negócio e valoriza a produção local, gerando benefícios econômicos para a comunidade.
10. Assistência a grupos vulneráveis: A promoção de programas de assistência a crianças, adolescentes, gestantes e idosos demonstra o compromisso da associação com a promoção da inclusão social e o cuidado com os grupos mais vulneráveis da comunidade.
11. Implementação de programas sociais: A implementação de programas voltados para a segurança alimentar, combate à fome, desnutrição e pobreza demonstra o compromisso da associação com a promoção da justiça social e o desenvolvimento humano integral.
12. Defesa do meio ambiente: O trabalho na defesa do meio ambiente como fonte de vida reflete o compromisso da associação com a sustentabilidade ambiental e o cuidado com os recursos naturais, contribuindo para a preservação do ecossistema local e o bem-estar das gerações futuras.
Considerando a amplitude e relevância dos objetivos da Associação Comunitária de Mamoneiras, a concessão do título de utilidade pública pela ALMG seria uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pela associação em benefício da comunidade de Montalvânia, além de facilitar sua atuação e acesso a recursos para continuar promovendo o desenvolvimento local de forma sustentável e inclusiva.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.