PL PROJETO DE LEI 2288/2024
Projeto de Lei nº 2.288/2024
Dispõe sobre a vacinação gratuita contra o HPV, Papiloma Vírus Humano, para meninas, mulheres e pessoas com útero no Sistema Público de Saúde do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída no Sistema Público de Saúde do Estado de Minas Gerais, a vacinação gratuita contra HPV – “Papiloma Vírus Humano” – para meninas a partir dos 9 (nove) anos, mulheres e pessoas com útero.
Art. 2º – Para efeito da vacinação, considera-se adequada a que estiver recomendada pela Organização Mundial de Saúde.
Art. 3º – A Secretaria Estadual de Saúde realizará campanhas anuais sobre a prevenção do câncer de colo de útero e a importância da vacinação contra HPV para sua prevenção, informações sobre o Papiloma Vírus Humano, bem como sobre a gratuidade da vacina contra o HPV, com ampla divulgação à população.
Art. 4º – Os órgãos da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, ficam obrigados a fixar cartazes em lugares visíveis nos serviços públicos de saúde, com informações sobre a prevenção do câncer de colo de útero, mortalidade da doença e a importância da vacinação contra HPV para sua prevenção, bem como que contenha informações sobre a gratuidade da vacina.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de abril de 2024.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O HPV, cujo nome científico é “Papiloma Vírus Humano”, é considerado a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo e já lidera o ranking das doenças sexualmente transmissíveis no Brasil. Conforme estudo da ONG britânica Cancer Research “Aproximadamente 8 em cada 10 pessoas contrairão esse vírus em algum momento de suas vidas”. Segundo estimativa do Ministério da Saúde, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS – Proadi-SUS –, de 15 de dezembro de 2023, a taxa de infecção pelo HPV (papiloma vírus humano) atinge 54,4% das mulheres que já iniciaram a vida sexual.
O HPV age silenciosamente, dificultando seu diagnóstico. É altamente contagioso, muitas vezes assintomático e sem cura, transmitido principalmente durante a relação sexual sem proteção. É o vírus responsável por 99% dos casos de câncer do colo do útero no Brasil, sendo considerada a doença como uma das principais causas da mortalidade feminina no País, além de ser o segundo tipo de câncer mais incidente entre mulheres, porém, um dos poucos que podem ser prevenidos com vacina. Ademais, o HPV pode causar 6 tipos de câncer, sendo que a vacina é a forma mais segura e eficaz de proteção contra o vírus.
Atualmente, o Ministério da Saúde disponibiliza a vacinação gratuita para os seguintes públicos: 1) pessoas de 9 a 14 anos de idade, do sexo feminino e masculino, vítimas de violência sexual; 2) pessoas de 15 a 45 anos de idade, do sexo feminino e masculino, imunocompetentes e vítimas de violência sexual e 3) pessoas de 15 a 45 anos de idade, do sexo feminino e masculino nas indicações especiais (vivendo com HIV/Aids, transplantados de órgãos sólidos ou medula óssea); pacientes oncológicos; imunossuprimidos (pessoas vivendo com HIV/Aids, transplantados e pacientes oncológicos); e vítimas de violência sexual.
Desde 2020, a Organização Mundial da Saúde – OMS – trabalha com a meta de eliminar o câncer de colo de útero e o classifica como um problema de saúde pública mundial. Segundo dados da OMS e da Opas, a estimativa que haja entre 9 e 10 milhões de pessoas infectadas pelo HPV no Brasil e que surjam 700 mil novos casos de infecção por ano. Ainda, os referidos dados demonstram que em 2018, cerca de 72 mil mulheres foram diagnosticadas com câncer de colo de útero e 34 mil morreram pela doença nas Américas.
Por isso é de suma importância que o Estado promova a ampliação do público para a oferta da vacina de forma gratuita contra a HPV, de modo que contribua com a redução da propagação da doença e disseminação do vírus, bem como, diminuir os casos de mortes de mulheres por causa do câncer de colo de útero.
Portanto, diante da relevância da proposta, conto com o voto dos nobres pares para que a matéria seja aprovada.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde, dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.