PL PROJETO DE LEI 2281/2024
Projeto de Lei nº 2.281/2024
Institui o dia Estadual da Valorização da Vida do Nascituro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o dia Estadual da Valorização da Vida do Nascituro, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2024.
Alê Portela, responsável da Frente parlamentar de combate aos crimes cibernéticos e vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (PL).
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Coronel Sandro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.193/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.