PL PROJETO DE LEI 2278/2024
Projeto de Lei nº 2.278/2024
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Várzea da Palma.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-496 compreendido entre o Km 32 e o Km 42, que corta o Município de Várzea da Palma, com extensão de 10km (dez quilômetros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Várzea da Palma a área de que trata o art.1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Várzea da Palma.
Art. 3º – O trecho de rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2024.
Oscar Teixeira (PP)
Justificação: O projeto tem como objetivo transferir ao Município de Várzea da Palma um trecho rodoviário compreendido entre os km 32 e km 42, totalizando 10km de rodovia. A municipalização do referido trecho contribuirá para que se possa dar a regularidade aos diversos comércios e residências que margeiam esta rodovia, além de obras a serem realizadas que visem mais segurança aos munícipes, bem como melhorar as condições de trafegabilidade e estética arquitetônica da cidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.