PL PROJETO DE LEI 2265/2024
Projeto de Lei nº 2.265/2024
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Guimarânia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-737 compreendido entre o Km 2,6 e o Km 3,6, com a extensão de 1km.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guimarânia a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana com a ampliação da Avenida Amazonas.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 2024.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: A presente proposição, em seu art. 1º, determina a desafetação do trecho da Rodovia MG-737, que liga o Município de Guimarânia a Cruzeiro da Fortaleza, com a extensão de aproximadamente 1km.
A transferência da via para o Município de Guimarânia possibilitará à administração local realizar obras para sua conservação, o que vai ao encontro do interesse dos munícipes.
Dado a relevância da presente matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.