PL PROJETO DE LEI 2252/2024
Projeto de Lei nº 2.252/2024
Dispõe sobre a veiculação de programas educativos e treinamento de salvamento de vítimas de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Torna-se obrigatória a divulgação de técnicas de salvamento de pessoas acometidas de engasgo asfixia por alimento ou bebida em bares, restaurantes e afins no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A descrição e ilustração da técnica de salvamento estarão afixadas em local visível para todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviço do estabelecimento.
Art. 3º – O Poder Público Estadual promoverá a capacitação de pessoas para auxiliar no salvamento em casos de engasgos.
§ 1º – É obrigatório o treinamento de pelo menos 10% (dez por cento) da equipe em estabelecimentos comerciais com mais de 10 (dez) funcionários.
§ 2º – Deverá estar presente durante o período de funcionamento do estabelecimento pelo menos um funcionário capacitado.
Art. 4º – O programa educativo será elaborado pelo Poder Público Estadual e disponibilizado em todo em seus órgãos, sítios ou endereços eletrônicos.
Parágrafo único – A fim de padronizar a descrição e ilustração prevista no art. 2º, será produzida pelo Poder Público Estadual.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2024.
Gil Pereira (PSD)
Justificação: Apesar de parecer normal, o engasgo é a causa da morte de cerca de 3 mil pessoas por ano no Brasil. A forma mais utilizada para desengasgar uma pessoa é a manobra de Heimlich. Ela envolve uma pressão, realizada por uma outra pessoa que não esteja engasgando, na região da boca do estômago (região epigástrica) para ajudar o corpo a expelir o alimento, ou objeto, que esteja obstruindo a traqueia.
De acordo com o Ministério da Saúde, a outra pessoa deve se posicionar por trás da que está se engasgando e abraçá-la na região do abdômen. Para que esse procedimento seja feito de maneira segura e eficiente, é necessário propaganda informativa e capacitação de pessoas que potencialmente podem se deparar com tal situação.
Nesse sentido, é oportuno divulgar a técnica de salvamento para toda sociedade mineira, sendo certo que tal divulgação não implicará em maiores ônus ao Estado e estabelecimentos comerciais, mas que poderá salvar vidas a partir da divulgação da técnica de salvamento.
Em razão disso, conto com o apoio de meus pares para a sua devida aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.