PL PROJETO DE LEI 2235/2024
Projeto de Lei nº 2.235/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Sala Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 julho de 2022, a Sala Minas Gerais, localizada no Centro de Cultura Presidente Itamar Franco, em Belo Horizonte.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2024.
Lohanna, vice-presidenta da Comissão de Cultura (PV).
Justificação: A Sala Minas Gerais é uma verdadeira instituição cultural de extrema importância para o estado de Minas Gerais e para o Brasil como um todo. Localizada em Belo Horizonte, é a sede da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, uma das mais renomadas do país e do continente.
A Sala Minas Gerais oferece um espaço dedicado à música erudita, proporcionando apresentações de alta qualidade que enriquecem a vida cultural da região. Isso contribui para a preservação e divulgação desse importante gênero musical.
Através de seus concertos e programas educacionais, a Sala Minas Gerais desempenha um papel fundamental na formação de novas plateias para a música erudita. Ao oferecer acesso a apresentações de alto nível, ela inspira o interesse e o apreço por esse tipo de música em pessoas de todas as idades.
Além de receber orquestras e artistas de renome internacional, a Sala Minas Gerais também valoriza e promove a cultura local. Ela frequentemente apresenta obras de compositores mineiros e colabora com outros grupos artísticos do estado, celebrando assim a rica tradição cultural de Minas Gerais.
A Sala Minas Gerais é reconhecida como um centro de excelência artística, tanto pela qualidade de suas performances quanto pela excelência de sua acústica e infraestrutura, características específicas e necessárias para abrigar o alto nível dos espetáculos, o que atrai músicos e espectadores de todo o país, consolidando a posição de Minas Gerais como um polo cultural importante.
Além de seu valor cultural intrínseco, a Sala Minas Gerais também contribui para o desenvolvimento econômico e turístico da região. Atraindo visitantes locais e turistas, ela gera receita para a cidade e para o estado, além de fortalecer a imagem de Minas Gerais como um destino cultural de destaque.
Em suma, a Sala Minas Gerais desempenha um papel crucial na promoção da cultura e da música clássica em Minas Gerais, enriquecendo a vida cultural da região, formando novas plateias, promovendo a cultura local e contribuindo para o desenvolvimento econômico e turístico do estado, razão pela qual solicito o devido apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.