PL PROJETO DE LEI 2233/2024
Projeto de Lei nº 2.233/2024
Institui o dia do Triângulo Mineiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia do Triângulo Mineiro, a ser comemorado anualmente no dia 15 de agosto.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2024.
João Junior (PMN)
Justificação: O Triângulo Mineiro é uma região com rica história e cultura, que contribui significativamente para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. A região é composta por 66 municípios, com uma população de aproximadamente 3 milhões de habitantes.
A data de 15 de agosto foi escolhida para a comemoração do Dia do Triângulo Mineiro por ser a data da criação da Comarca do Triângulo, em 1839. Este fato histórico marcou o início da colonização e do desenvolvimento da região.
Vale ressaltar que o dia 15 de agosto também é o dia de Nossa Senhora da Abadia, padroeira do Triângulo Mineiro, o que torna a data ainda mais significativa para a região, pois representa a união da fé, da história e da cultura do povo do Triângulo Mineiro.
A instituição do Dia do Triângulo Mineiro é uma importante iniciativa para reconhecer a importância da região para o Estado de Minas Gerais e para promover a integração entre os municípios da região.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.