PL PROJETO DE LEI 2232/2024
Projeto de Lei nº 2.232/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os cursos de primeiros socorros ofertados no Estado de Minas Gerais mencionarem a existência de protocolos de segurança para gerenciamento e intervenção em crises de pessoas com transtorno do espectro autista – TEA.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecido que os cursos de primeiros socorros ofertados no Estado de Minas Gerais deverão incluir em seus conteúdos programáticos informações sobre a existência de protocolos de segurança para gerenciamento e intervenção em crises de pessoas com transtorno do espectro autista – TEA –, especificamente os protocolos:
I – PSCA (Plano de Segurança Comportamental Aplicado), que estabelece medidas preventivas e de intervenção para garantir a segurança da pessoa com TEA e dos demais presentes no ambiente em situações de crise comportamental.
II – SCA (Suporte de Comportamento Aplicado), que orienta sobre estratégias de apoio e intervenção durante uma crise comportamental, visando reduzir o risco de lesões e promover a segurança e o bem-estar da pessoa com TEA e de quem está ao seu redor.
III – PCM (Plano de Contenção de Movimentos), que define procedimentos seguros e éticos para a contenção física em situações de crise comportamental, quando necessário, visando prevenir danos físicos e emocionais para todas as partes envolvidas.
IV – PCMA (Plano de Crise e Manejo de Comportamento), que engloba estratégias de prevenção, intervenção e manejo de crises comportamentais, contemplando aspectos como comunicação, desescalação, redirecionamento e apoio emocional.
Art. 2º – As informações sobre os protocolos de PSCA, SCA, PCM e PCMA deverão ser apresentadas de forma clara e acessível nos materiais didáticos, aulas teóricas e práticas dos cursos de primeiros socorros, deixando claro que a aplicação desses protocolos depende de curso específico.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB)
Justificação: Os protocolos de segurança para gerenciamento e intervenção em crises de pessoas com transtorno do espectro autista – TEA –, como PSCA, SCA, PCM e PCMA, são instrumentos fundamentais para garantir a segurança e o bem-estar tanto da pessoa com TEA quanto dos demais presentes no ambiente em situações de crise. Portanto, é de extrema importância que os cursos de primeiros socorros abordem esses protocolos, para que cada entidade possa avaliar a necessidade de capacitar profissionais e cuidadores a lidarem de maneira adequada e segura com essas situações, a depender da demanda. Esta iniciativa visa promover uma maior conscientização e preparo da sociedade para lidar com as necessidades específicas das pessoas com TEA, contribuindo para sua inclusão e proteção em todos os âmbitos da vida, informando para os profissionais que o gerenciamento de crise de uma pessoa com TEA é diferente daquele adotado para as demais pessoas, tendo abordagem específica, que depende de capacitação.
Assim, solicito aos meus colegas o apoio para aprovação da presidente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.