PL PROJETO DE LEI 2230/2024
Projeto de Lei nº 2.230/2024
Institui a Política Estadual de Capacitação dos Profissionais de Educação Física para aplicação das terapias do comportamento que auxiliem no tratamento das Pessoas com Espectro Autista.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Política Estadual de Capacitação dos Profissionais de Educação Física para aplicação das terapias do comportamento que auxiliem no tratamento das Pessoas com Espectro Autista, com o objetivo de promover a inclusão e o desenvolvimento pleno das pessoas com transtorno do espectro autista – TEA – por meio de intervenções terapêuticas adequadas.
Art. 2º – A capacitação dos profissionais de Educação Física para aplicação das terapias do comportamento será coordenada pela Secretaria de Estado de Educação, em parceria com entidades especializadas em TEA e com o apoio de profissionais da área de saúde, psicologia e educação.
Art. 3º – A capacitação dos profissionais de Educação Física incluirá conteúdos teóricos e práticos abrangentes sobre as terapias do comportamento reconhecidas como eficazes no tratamento do TEA, tais como ABA (Análise do Comportamento Aplicada), ESDM (Early Start Denver Model), equoterapia, musicoterapia, hidroterapia, entre outras.
Art. 4º – O Poder Executivo Estadual poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, associações e entidades representativas dos profissionais de Educação Física para promover a capacitação dos profissionais de forma eficiente e abrangente.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2024.
Maria Clara Marra, responsável da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: A Educação Física é componente obrigatório do currículo básico escolar, e os profissionais de Educação Física estão presentes em praticamente todas as escolas do Estado de Minas Gerais. Além disso, esses profissionais já possuem conhecimentos prévios sobre motricidade e atividades físicas, o que os torna os mais acessíveis para a garantia do direito ao tratamento das pessoas com espectro autista em cada região do estado.
Portanto, instituir a Política Estadual de Capacitação dos Profissionais de Educação Física para aplicação das terapias do comportamento de forma completa é uma medida essencial para garantir que esses profissionais estejam devidamente preparados para atender às necessidades das pessoas com TEA, promovendo sua inclusão e desenvolvimento pleno por meio de intervenções terapêuticas adequadas. Essa capacitação contribuirá significativamente para melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA e de suas famílias em todo o Estado de Minas Gerais.
Assim, solicito o apoio dos meus colegas para a aprovação da presente proposição.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Maria Clara Marra. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.229/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.