PL PROJETO DE LEI 2227/2024
Projeto de Lei nº 2.227/2024
Institui a Campanha da Desconexão e dispõe sobre os efeitos nocivos do excesso de uso de telas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Campanha da Desconexão no âmbito do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de conscientizar a população sobre os efeitos prejudiciais do excesso de uso de telas, tais como smartphones, tablets, computadores, televisões, entre outros dispositivos eletrônicos.
Art. 2º – A Campanha da Desconexão será coordenada pelo órgão competente do Poder Executivo Estadual, em parceria com entidades da sociedade civil, organizações não-governamentais e empresas interessadas em promover o bem-estar e a saúde mental da população.
Art. 3º – A Campanha da Desconexão compreenderá a realização de atividades educativas, palestras, workshops, distribuição de materiais informativos e campanhas de mídia, com o intuito de alertar sobre os efeitos negativos do uso excessivo de telas na saúde física, mental, emocional e social dos cidadãos.
Art. 4º – O Poder Executivo Estadual poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino, empresas, órgãos públicos e entidades da sociedade civil, visando promover a inclusão de conteúdos sobre os riscos do uso abusivo de telas nos currículos escolares, programas de capacitação profissional e campanhas de conscientização.
Art. 5º – As empresas públicas e privadas sediadas no Estado de Minas Gerais serão incentivadas a adotar políticas internas de conscientização e estímulo à desconexão digital, incentivando que nos horários de descanso sejam realizadas atividades de lazer menos digitalmente conectadas.
Art. 6º – Caberá ao Poder Executivo Estadual regulamentar a presente lei, estabelecendo as diretrizes e medidas necessárias para sua efetivação.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2024.
Maria Clara Marra, responsável da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: O uso excessivo de telas tem se tornado uma preocupação crescente em nossa sociedade, afetando negativamente a saúde física, mental, emocional e social dos cidadãos. É fundamental que o Estado promova ações de conscientização e incentivo à desconexão digital, visando mitigar os impactos prejudiciais decorrentes do uso abusivo de dispositivos eletrônicos e incentivando atividades menos conectadas como passeios, leituras, encontros sociais, visitas, teatro, entre outros. Assim, solicito o apoio dos meus nobres colegas para a aprovação da presente proposta, que visa contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida da população mineira.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.