PL PROJETO DE LEI 2209/2024
Projeto de Lei nº 2.209/2024
Institui o dia 11 de abril o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson e cria a Campanha Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser comemorado anualmente no dia 11 de abril.
Art. 2º – São objetivos da instituição do Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson:
I – estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas à doença de Parkinson;
II – estimular ações educativas de informação e conscientização a fim de melhorar o conhecimento da população sobre a Doença de Parkinson, seus sinais e controle dos fatores de risco;
III – estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as politicas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas pela doença;
IV – estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção da Doença de Parkinson.
V – divulgar o tema na comunidade;
VI – estimular profissionais com diferentes conhecimentos a contribuir com o aumento da qualidade de vida das pessoas com a doença de Parkinson, bem como com o retardamento dos sintomas da doença;
VII – promover a participação dos familiares das pessoas com a doença de Parkinson na definição e no controle de ações e serviços de saúde;
VIII – dar suporte ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;
IX – proporcionar maior divulgação dos sintomas da doença com o intuito de propiciar o diagnóstico precoce;
X – ratificar o direito ao medicamento e às formas de tratamento disponíveis que visem a minimizar os efeitos da doença de Parkinson, de modo a não limitar a qualidade de vida das pessoas com a doença;
XI – estimular universidades públicas e privadas a desenvolver atividades de terapias multidisciplinares com as pessoas com a doença de Parkinson;
XII – incentivar os profissionais da área de saúde e terapias multidisciplinares a atualizar seus conhecimentos acerca da doença de Parkinson;
XIII – orientar a população sobre o direito do portador da doença à medicação e às demais formas de tratamento, a fim de minimizar os seus efeitos, melhorando a qualidade de vida da pessoa, independentemente da idade.
Parágrafo único – As atividades de conscientização sobre a doença de Parkinson deverão ser realizadas em consonância com as diretrizes da Lei Federal nº 14.606, de 20 de junho de 2023.
Art. 3º – Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser realizada de forma permanente no âmbito da estratégia de saúde da família, com objetivo de divulgar os sintomas da doença bem como os direitos das pessoas portadoras.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2024.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria e responsável da Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Único de Saúde (PT) – Celinho Sintrocel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PCdoB).
Justificação: O dia 11 de abril foi instituído como o dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson pela Organização Mundial de Saúde, em 1998. A instituição tem como objetivo conscientizar sobre a doença e incentivar a pesquisa, o cuidado e o planejamento de vida.
Nesse dia, uma aliança global de organizações de mais de 80 países mobiliza a comunidade para provocar mudanças, pedindo aos afetados pela doença que se levantem, falem e se unam para quebrarem os estigmas em torno dela, liderar o apelo para financiar avanços médicos e colaborar na construção de políticas públicas para a convivência com Parkinson e melhoria da qualidade de vida das pessoas com Parkinson.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Rosângela Reis. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.234/2017, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.