PL PROJETO DE LEI 2207/2024
Projeto de Lei nº 2.207/2024
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento da Apicultura Norte Mineira – Codeanm –, com sede no Município de Bocaiuva.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento da Apicultura Norte Mineira – Codeanm –, com sede no Município de Bocaiuva.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2024.
Leninha, 1ª-vice-presidente (PT).
Justificação: O Conselho de Desenvolvimento da Apicultura Norte Mineira – Codeanm –, com sede no Município de Bocaiuva, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 29.810.763/0001-80 foi fundada em 12 de janeiro de 2017. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado. Conforme o art. 4º do seu estatuto, tem como finalidade promover e ordenar institucionalmente o setor da apicultura em todos os seus âmbitos.
Para alcançar a finalidade a instituição pretende:
a) prestar serviços que contribuam para o fomento e o fortalecimento de toda a cadeia apícola e aos seus associados;
b) estimular a produção e consumo de produtos apícolas, por produtores rurais carentes, implementar programas que contribuam para a segurança alimentar e nutricional, combate à fome, desnutrição e à pobreza;
c) programar e executar campanhas institucionais de divulgação e promoção comercial, de consumo, cultural, dentre outros, em âmbito regional, nacional e internacional;
d) promover a presença institucional e coletiva de representantes de todos os elos da cadeia produtiva em congressos, jornadas, seminários, exposições, feiras, em âmbito regional, nacional ou internacional, sempre que tratarem de aspectos relacionados com a apicultura;
e) projetar, propor e executar planos e programas dirigidos ao desenvolvimento, organização, gestão e controle do setor apícola;
f) prestar serviços que incrementem e promovam o uso de novas tecnologias;
g) programar, propor e realizar estudos setoriais e projetos de interesse;
h) propor, realizar e promover cursos, treinamentos, congressos, jornadas, seminários, simpósios e demais eventos, nas áreas técnicas, científicas, institucionais e organizacionais interesse;
i) representar o setor da apicultura em eventos realizados nos âmbitos regional, nacional ou internacional, que tratem de temas técnicos, profissionais, científicos, institucionais, legais, dentre outros, organizados por entidades públicas ou privadas;
j) promover e organizar intercâmbios técnicos e científicos entre entidades regionais, nacionais ou internacionais;
k) estabelecer convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos de intenção ou termos de compromisso e de cooperação com pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos públicos ou privados, regionais, nacionais, ou internacionais, com a finalidade de estabelecer parcerias para tratar de assuntos relacionados com o desenvolvimento e a organização do setor da apicultura;
l) acompanhar as negociações e propor modificações à legislação que regule a produção, elaboração, comercialização, consumo, proteção da qualidade, dentre outros, de todo o setor da apicultura;
m) instituir, promover, gerir, divulgar e proteger seus bens imateriais, intelectuais, industriais, quando reconhecidos, concedidos ou deferidos;
n) planejar, implementar, administrar e controlar a emissão e concessão dos sinais distintivos aos quais se refere a letra anterior;
o) redigir, contratar estudos, editar e publicar todos os tipos de publicações, dentre os quais livros, revistas e comunicações, que divulguem os seus produtos e correlatos;
p) promover, realizar e manter os cadastros da apicultura, mediante convênio com entidades públicas e privadas;
q) promover, realizar, organizar e manter o recolhimento de dados com a finalidade de obter os resumos estatísticos convenientes para o conhecimento do setor e sua evolução nos mercados produtores e consumidores;
r) cooperar com o poder público, para administrar o acesso a dados estatísticos, desenvolvendo as ações necessárias para sua aplicação eficaz especialmente no que concerne à promoção da fiscalização e controle da produção e comercialização de produtos apícolas;
s) cooperar com o poder público, para a promoção da fiscalização e o controle da produção e comercialização em cumprimento da legislação vigente referente à produção, elaboração, comercialização, consumo e qualidade;
t) criar regimento interno e as estruturas organizacionais necessárias que permitam desenvolver, com a máxima eficácia, as finalidades da Associação;
u) propor, promover e implementar um modelo organizacional, institucional e administrativo que permita uma ordenação ótima do setor da apicultura, com a finalidade de alcançar sua máxima competitividade, inclusive propondo e implementando medidas de fomento necessárias à execução desse modelo;
v) propor, no âmbito das ações anteriores, a aplicação dos recursos disponíveis nos poderes públicos e privados para o mais competitivo desenvolvimento do setor da apicultura;
w) atuar, ativamente ou como terceiro interessado, nas esferas administrativas e judiciais, com a finalidade de fazer cumprir seus fins, em quaisquer ações que sejam de interesse do setor da apicultura.
O Conselho de Desenvolvimento da Apicultura Norte Mineira exerce atividades de grande relevância na sociedade civil, em razão do seu trabalho social, sobretudo na promoção do setor da apicultura. E possui um trabalho muito importante na região de Bocaiúva e no norte do estado de Minas Gerais, região composta por vários projetos de apicultura.
Com o trabalho do Conselho de Desenvolvimento da Apicultura Norte Mineira, é possível fomentar empreendimentos locais, auxiliando de forma técnica e logística, além de promover o intercâmbio dessas entidades com o poder público e a sociedade civil.
São beneficiados com o trabalho do Conselho de Desenvolvimento da Apicultura Norte Mineira todo o norte de Minas Gerais, com ênfase na região de Bocaiuva.
A referida associação funciona regulamente há mais de um ano e a sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração, lucro, gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício de suas funções, conforme atesta o presidente da Câmara Municipal de Bocaiuva, o vereador Odair Evangelista dos Santos.
A aprovação desse projeto de lei contribuirá para o fortalecimento das ações da Conselho de Desenvolvimento da Apicultura Norte Mineira.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do nosso projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.